A Política de Assistência Social é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e integra o sistema de Seguridade Social, ao lado da Saúde e da Previdência Social. Diferente de ações assistencialistas pontuais, ela é uma política pública estruturada, organizada e regulamentada para garantir proteção social a quem dela necessita.
No Brasil, essa política é executada principalmente por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que organiza serviços, programas, projetos e benefícios voltados à população em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Neste artigo, você vai entender quais são os princípios da Política de Assistência Social, seus objetivos e quem é o público atendido.
Conteudo
- 1 O que é a Política de Assistência Social?
- 2 O que é a Política de Assistência Social?
- 3 Princípios da Política de Assistência Social
- 4 Objetivos da Política de Assistência Social
- 5 Como a Política de Assistência Social é organizada?
- 6 Público atendido pela Política de Assistência Social
- 7 Benefícios e serviços oferecidos
- 8 Assistência Social não é assistencialismo
- 9 Conclusão
O que é a Política de Assistência Social?

O que é a Política de Assistência Social?
A Política de Assistência Social é um conjunto de ações do Estado destinadas a garantir proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. Ela está regulamentada principalmente pela:
- Constituição Federal de 1988 (artigos 203 e 204): que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, organizando sua atuação de forma descentralizada e participativa.
- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993): que regulamenta os dispositivos constitucionais e organiza a política pública de assistência social no Brasil.
- Política Nacional de Assistência Social (PNAS): que define diretrizes, princípios e objetivos da atuação socioassistencial no país.
- Sistema Único de Assistência Social (SUAS): regulamentado pelo Decreto nº 6.308/2007, que organiza os serviços, programas, projetos e benefícios em todo o território nacional, estruturando a gestão compartilhada entre União, estados e municípios.
Seu foco é assegurar direitos sociais, prevenir situações de risco e fortalecer vínculos familiares e comunitários, garantindo proteção social básica e especial por meio da rede socioassistencial.
Importante destacar que a assistência social não exige contribuição prévia, diferentemente da Previdência Social. O acesso aos serviços e benefícios ocorre com base na necessidade social, conforme previsto na Constituição Federal e na LOAS.
Princípios da Política de Assistência Social

A Política de Assistência Social é orientada por princípios que garantem seu caráter público, universal e democrático. Esses fundamentos estão previstos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e reforçados pelo Decreto nº 6.308/2007, que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esses princípios asseguram que a assistência social seja executada como direito do cidadão e dever do Estado, conforme previsto nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal.
1. Supremacia do atendimento às necessidades sociais
A prioridade da política pública deve ser a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, acima de interesses econômicos ou administrativos. A assistência social deve atuar com foco na garantia de direitos e na promoção da dignidade humana.
2. Universalização dos direitos sociais
Todos que necessitam têm direito ao acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, sem qualquer tipo de discriminação. Esse princípio reforça que o critério de acesso é a necessidade social, e não contribuição financeira.
3. Respeito à dignidade e à autonomia
A política de assistência social deve fortalecer a autonomia dos usuários, promovendo sua participação ativa e evitando práticas assistencialistas, constrangedoras ou que gerem dependência. O objetivo é garantir proteção social com respeito à cidadania e aos direitos humanos.
4. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento
Nenhuma pessoa pode ser discriminada por motivo de renda, gênero, raça, idade, deficiência, orientação sexual, religião ou qualquer outra condição. O atendimento deve ocorrer com base na equidade e na justiça social, assegurando tratamento digno e igualitário.
5. Divulgação ampla dos benefícios e serviços
O poder público tem o dever de garantir transparência, publicidade e informação acessível sobre os serviços e benefícios disponíveis. Esse princípio fortalece o controle social e a participação da população, conforme previsto nas diretrizes do SUAS.
Além desses princípios, a assistência social também é organizada de forma descentralizada e participativa, envolvendo União, estados, municípios e a sociedade civil na gestão e no controle das ações. Dessa forma, a Política de Assistência Social consolida-se como instrumento fundamental de promoção da inclusão social, redução das desigualdades e garantia de direitos no Brasil.
Objetivos da Política de Assistência Social

A Política de Assistência Social possui objetivos claramente definidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e alinhados às diretrizes constitucionais previstas no artigo 203 da Constituição Federal. Esses objetivos orientam a atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e estruturam as ações voltadas à garantia de direitos e à proteção social.
Entre os principais objetivos da Política de Assistência Social estão:
• Proteger famílias, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência
A assistência social atua na proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, garantindo apoio, acompanhamento e acesso a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
• Prevenir situações de risco social
Busca identificar e intervir em situações de ameaça ou violação de direitos, como abandono, violência, negligência e exclusão social, antes que se agravem.
• Promover a integração ao mercado de trabalho
A política estimula a inclusão produtiva e o acesso a oportunidades de qualificação profissional, contribuindo para a autonomia das famílias atendidas.
• Garantir mínimos sociais
Consiste na oferta de benefícios, serviços e programas que assegurem condições básicas de sobrevivência digna às pessoas em situação de vulnerabilidade.
• Fortalecer vínculos familiares e comunitários
As ações socioassistenciais buscam preservar e fortalecer os laços familiares e a convivência comunitária como forma de proteção social.
• Assegurar proteção em situações de calamidade pública
A assistência social também atua em contextos de emergência e desastres, garantindo atendimento imediato e apoio às famílias afetadas.
Esses objetivos são operacionalizados por meio da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, organizadas dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Enquanto a Proteção Social Básica atua na prevenção de riscos sociais, a Proteção Social Especial é destinada a situações de violação de direitos já ocorridas, garantindo atendimento especializado.
Como a Política de Assistência Social é organizada?
A organização da Política de Assistência Social ocorre por níveis de proteção. Essa estrutura permite que o atendimento seja adequado conforme o grau de vulnerabilidade ou violação de direitos vivenciado pelo cidadão.
A organização ocorre por níveis de proteção:
Proteção Social Básica
Destinada à prevenção de situações de risco social, atua junto a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade decorrente da pobreza, do acesso precário a serviços públicos ou do enfraquecimento de vínculos familiares e comunitários.
Essa proteção é ofertada principalmente por meio do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), que é a porta de entrada do SUAS. No CRAS são desenvolvidos serviços como o PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família), além de ações comunitárias e encaminhamentos para benefícios sociais.
O foco da Proteção Social Básica é o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, prevenindo o agravamento de situações de vulnerabilidade e promovendo a autonomia das famílias atendidas.
Proteção Social Especial
Voltada para pessoas e famílias que já se encontram em situação de risco pessoal e social ou que tiveram direitos violados, como casos de violência, abuso, exploração, abandono ou rompimento de vínculos familiares.
A Proteção Social Especial divide-se em:
• Média complexidade
Destinada a situações em que há violação de direitos, mas os vínculos familiares ainda não foram rompidos. É ofertada principalmente por meio do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), que realiza acompanhamento especializado e apoio psicossocial.
• Alta complexidade
Aplicada quando há rompimento de vínculos familiares ou necessidade de proteção integral. Inclui serviços de acolhimento institucional, como casas-lares, abrigos, repúblicas e outras modalidades previstas na legislação, garantindo moradia provisória e proteção integral.
Essa organização em níveis permite que a assistência social atue de forma estruturada, garantindo atendimento adequado à gravidade da situação apresentada, sempre com base nos princípios da proteção social e da defesa de dir
Público atendido pela Política de Assistência Social
A Política de Assistência Social atende pessoas, famílias e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade, risco social ou violação de direitos. O critério central para o atendimento é a necessidade social, identificada por meio de avaliação técnica realizada pelos profissionais do SUAS, considerando fatores como renda, fragilidade de vínculos familiares, violência, exclusão social e acesso precário a políticas públicas.
O público atendido inclui:
- Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza;
- Crianças e adolescentes em situação de risco;
- Idosos;
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas em situação de violência;
- Pessoas em situação de rua;
- Migrantes e refugiados; Famílias atingidas por calamidades públicas.
É importante destacar que o atendimento não se baseia exclusivamente na renda familiar.
A avaliação considera o contexto social, as condições de moradia, a existência de vínculos familiares, situações de violência, exclusão ou qualquer circunstância que coloque a pessoa em situação de vulnerabilidade ou risco.
Dessa forma, a Política de Assistência Social atua de maneira ampla e humanizada, buscando garantir proteção, promover autonomia e assegurar direitos fundamentais às pessoas que mais necessitam.
Benefícios e serviços oferecidos
A Política de Assistência Social oferece:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Benefícios eventuais (auxílio natalidade, auxílio funeral, entre outros);
- Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
- Acolhimento institucional;
- Atendimento socioassistencial nos CRAS e CREAS.
Essas ações buscam garantir proteção social e promover inclusão.
Assistência Social não é assistencialismo
É importante diferenciar política pública de assistência social de práticas assistencialistas. A assistência social é um direito garantido por lei, com financiamento público, controle social e gestão descentralizada.
Já o assistencialismo se caracteriza por ações pontuais, sem garantia de continuidade ou direito.
Confira aqui:
Conclusão
A Política de Assistência Social é um dos pilares da proteção social no Brasil. Seus princípios garantem dignidade, igualdade e acesso a direitos. Seus objetivos buscam prevenir riscos e proteger famílias em situação de vulnerabilidade.
Mais do que distribuir benefícios, essa política promove cidadania e inclusão social, fortalecendo indivíduos e comunidades.
Compreender seus fundamentos é essencial para reconhecer a assistência social como direito e não como favor.
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