O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo público que organiza e estrutura a política de assistência social no Brasil, garantindo que ela seja executada de forma padronizada, articulada e acessível em todo o território nacional. Criado para consolidar a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, o SUAS estabelece diretrizes claras para que União, estados e municípios atuem de maneira integrada na oferta de serviços, programas, projetos e benefícios voltados à proteção social.
Por meio de uma gestão descentralizada e participativa, o SUAS coordena ações destinadas a famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social, assegurando atendimento humanizado, acompanhamento técnico e acesso a benefícios socioassistenciais. Essa organização permite que os serviços sejam planejados conforme as necessidades locais, ao mesmo tempo em que seguem normas nacionais que garantem qualidade e equidade no atendimento.
Neste artigo, você vai entender como o SUAS estrutura e organiza os serviços socioassistenciais, quais são seus níveis de proteção, como se dá o financiamento e a gestão compartilhada entre os entes federativos e de que forma esses serviços funcionam na prática no cotidiano das famílias atendidas.
Conteudo
O que é o SUAS?
O SUAS foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamenta a forma como a assistência social é ofertada em todo o território nacional. Ele define responsabilidades da União, estados, Distrito Federal e municípios, garantindo que os serviços cheguem à população de maneira padronizada e contínua.
Seu principal objetivo é garantir proteção social a quem dela necessita, promovendo direitos, fortalecendo vínculos familiares e comunitários e prevenindo situações de exclusão social.
Como os serviços socioassistenciais são organizados no SUAS?

A organização dos serviços socioassistenciais no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é estruturada por níveis de proteção social, conforme previsto na
Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 12.435/2011, que instituiu formalmente o SUAS como modelo de gestão da política de assistência social no Brasil.
Essa organização também encontra respaldo no Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e dispõe sobre o financiamento da política de assistência social, garantindo a operacionalização dos serviços nos municípios, estados e Distrito Federal.
Além disso, a Resolução CNAS nº 109/2009 aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, documento que organiza e define oficialmente os serviços ofertados no âmbito do SUAS.
Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica possui caráter preventivo e é destinada a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, da fragilização de vínculos familiares e comunitários ou do acesso precário a direitos.
Seu principal equipamento público é o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, unidade responsável pela oferta dos serviços da proteção básica no território, conforme previsto na LOAS.
Entre os principais serviços definidos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais estão o PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e o acompanhamento de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.
Proteção Social Especial
A Proteção Social Especial atende famílias e indivíduos que já vivenciam situações de risco pessoal ou social, caracterizadas pela ocorrência de violação de direitos, como violência, negligência, abandono ou rompimento de vínculos familiares e comunitários.
Proteção Social Especial de Média Complexidade
A Proteção Social Especial de Média Complexidade destina-se às situações em que há violação de direitos, mas os vínculos familiares e comunitários ainda não foram rompidos.
O principal equipamento é o CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, responsável pelo atendimento especializado a pessoas em situação de violência, trabalho infantil, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e pessoas em situação de rua.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade atende situações em que há necessidade de afastamento do convívio familiar ou comunitário, assegurando proteção integral.
Entre os serviços previstos na Tipificação Nacional estão o acolhimento institucional (abrigos e casas-lar), o serviço de acolhimento em família acolhedora, as repúblicas para jovens e adultos e as instituições de longa permanência para idosos.
Rede socioassistencial e articulação intersetorial

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não atua de forma isolada. Conforme estabelece a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), a assistência social integra o sistema de seguridade social brasileiro e deve ser organizada de forma descentralizada e participativa, articulando-se com outras políticas públicas.
A rede socioassistencial é composta pelo conjunto integrado de serviços, programas, projetos e benefícios executados diretamente pelo poder público e também por entidades e organizações da sociedade civil vinculadas ao SUAS, respeitando as diretrizes nacionais e o controle social exercido pelos conselhos de assistência social.
Essa rede organiza-se de maneira territorializada, com base nas necessidades da população local, garantindo que os serviços da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial estejam articulados entre si e com outras políticas públicas.
A articulação intersetorial ocorre principalmente com as políticas de saúde (SUS), educação, habitação, previdência social, segurança alimentar, trabalho e renda, sistema de justiça e direitos humanos. Essa integração permite o encaminhamento adequado das famílias e indivíduos, evitando sobreposição de atendimentos e promovendo respostas mais eficazes às situações de vulnerabilidade e risco social.
Na prática, isso significa que uma família acompanhada pelo CRAS pode ser encaminhada para serviços de saúde mental, programas habitacionais, qualificação profissional ou acesso a benefícios socioassistenciais, conforme suas necessidades específicas. Da mesma forma, situações de violação de direitos identificadas na escola ou em unidades de saúde podem ser comunicadas ao CREAS para acompanhamento especializado.
A articulação intersetorial é fundamental para garantir atendimento integral às famílias, respeitando suas particularidades, fortalecendo vínculos, ampliando o acesso a direitos e promovendo autonomia e inclusão social. Esse trabalho em rede contribui para a efetividade da proteção social e para a redução das desigualdades sociais.
A organização dos serviços socioassistenciais também envolve gestão democrática e controle social. Isso ocorre por meio de:
- Conselhos de Assistência Social (municipais, estaduais e nacional);
- Conferências de Assistência Social;
- Planos de Assistência Social e cofinanciamento entre os entes federativos.
Esses instrumentos garantem transparência, participação da sociedade e aprimoramento contínuo dos serviços.
Conclusão
O SUAS organiza os serviços socioassistenciais de forma estruturada, garantindo que a assistência social seja um direito do cidadão e dever do Estado. Ao dividir os atendimentos por níveis de proteção e articular uma ampla rede de serviços, o sistema assegura respostas mais eficazes às diferentes situações de vulnerabilidade social no Brasil.
Compreender essa organização é essencial para profissionais da área, gestores públicos e cidadãos que desejam conhecer e acessar seus direitos.
Confira também: