Conteudo
- O que é o CREAS?
- O que é o Conselho Tutelar?
- Qual é a diferença entre CREAS e Conselho Tutelar?
- Quando procurar o CREAS?
- Quando procurar o Conselho Tutelar?
- O Conselho Tutelar pode encaminhar uma família para o CREAS?
- Os dois órgãos podem acompanhar a mesma família?
- O Conselho Tutelar aplica medidas de proteção?
- O CREAS pode retirar uma criança da família?
- O Conselho Tutelar é o mesmo que a assistência social?
- Quando outros órgãos da rede também precisam ser acionados?
- Perguntas frequentes
O que é o CREAS?

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da assistência social responsável por atender e acompanhar pessoas e famílias que estão passando por situações de violação de direitos ou risco social.
O atendimento é voltado para casos que exigem um acompanhamento especializado, como situações de violência física, psicológica ou sexual, negligência, abandono, trabalho infantil, situação de rua, abuso ou outras formas de violação de direitos.
O CREAS oferece orientação, apoio e acompanhamento social, além de realizar encaminhamentos para outros serviços da rede de proteção quando necessário. O objetivo é ajudar a família ou o indivíduo a superar a situação de violação de direitos e fortalecer seus vínculos familiares e comunitários.
É importante destacar que o CREAS não funciona como um órgão de fiscalização ou punição. Seu papel é prestar atendimento especializado e articular os serviços necessários para garantir proteção social e acesso a direitos.
O atendimento pode envolver a própria pessoa em situação de risco, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e famílias que estejam enfrentando diferentes formas de violação de direitos.
O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Sua atuação está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ocorre sempre que os direitos de uma criança ou adolescente estiverem ameaçados ou violados.
O Conselho Tutelar pode receber denúncias e atender situações envolvendo violência, negligência, abandono, abuso, exploração, falta de acesso a serviços essenciais ou outras situações que coloquem crianças e adolescentes em risco.
Ao identificar uma situação de ameaça ou violação de direitos, os conselheiros podem aplicar as medidas de proteção previstas no ECA e fazer encaminhamentos para serviços da rede, como assistência social, saúde e educação. Entre suas atribuições também está a possibilidade de requisitar serviços públicos necessários ao atendimento da criança, do adolescente ou de seus responsáveis.
Para consultar informações oficiais sobre a atuação do Conselho Tutelar e o registro de situações de violação de direitos, é possível acessar o serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no Gov.br.
É importante entender que o Conselho Tutelar não é um órgão da assistência social e não substitui o CREAS ou outros serviços públicos. Seu papel é atuar na defesa dos direitos de crianças e adolescentes e cobrar que as medidas necessárias sejam adotadas para garantir essa proteção.
Além disso, o Conselho Tutelar não deve ser confundido com a polícia ou com o Poder Judiciário. Cada órgão possui atribuições próprias, e eles podem atuar conjuntamente quando a situação exigir.
Qual é a diferença entre CREAS e Conselho Tutelar?

Embora o CREAS e o Conselho Tutelar façam parte da rede de proteção e possam atuar em situações semelhantes, eles possuem funções e responsabilidades diferentes.
O CREAS é um serviço da Assistência Social voltado ao atendimento e acompanhamento especializado de pessoas e famílias que vivenciam situações de violação de direitos. Seu trabalho envolve acolhimento, orientação, acompanhamento familiar e articulação com outros serviços da rede.
Já o Conselho Tutelar é responsável por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Quando identifica uma ameaça ou violação desses direitos, pode aplicar medidas de proteção e requisitar serviços públicos necessários para garantir o atendimento.
| CREAS | Conselho Tutelar |
|---|---|
| Faz parte da política de Assistência Social | É um órgão autônomo previsto pelo ECA |
| Atende pessoas e famílias em situações de violação de direitos | Atua especificamente na garantia dos direitos de crianças e adolescentes |
| Oferece acompanhamento especializado | Aplica medidas de proteção previstas no ECA |
| Orienta e acompanha a família | Pode requisitar serviços públicos |
| Pode encaminhar o caso para outros órgãos da rede | Pode encaminhar a criança, o adolescente e a família para serviços especializados |
Quando procurar o CREAS?
O CREAS deve ser procurado quando a pessoa ou a família estiver enfrentando uma situação de violação de direitos que exija acompanhamento especializado da assistência social.
Entre as situações que podem justificar a procura pelo CREAS estão:
- violência física, psicológica ou sexual;
- negligência ou abandono;
- violência ou exploração contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência;
- situações de trabalho infantil;
- pessoas em situação de rua ou com vínculos familiares fragilizados;
- violência dentro da família;
- situações que estejam comprometendo a convivência familiar e comunitária;
- outras situações em que os direitos de uma pessoa ou família estejam sendo violados.
O atendimento também pode acontecer por meio de encaminhamento feito por outros serviços ou órgãos da rede de proteção. Por exemplo, uma escola, unidade de saúde, Conselho Tutelar ou outro equipamento público pode identificar a necessidade de acompanhamento especializado e encaminhar a família ao CREAS.
Quando procurar o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar deve ser procurado quando houver uma situação em que os direitos de uma criança ou adolescente estejam ameaçados ou violados. O órgão pode receber denúncias, avaliar a situação e adotar as medidas de proteção que estiverem dentro de suas atribuições.
Algumas situações em que o Conselho Tutelar pode ser acionado incluem:
- suspeita ou ocorrência de violência física, psicológica ou sexual;
- negligência ou abandono;
- situações de abuso ou exploração;
- falta de acesso a direitos básicos, como educação e saúde;
- trabalho infantil;
- crianças ou adolescentes em situação de risco;
- conflitos familiares que estejam afetando os direitos da criança ou do adolescente;
- situações em que os responsáveis não estejam conseguindo garantir os cuidados necessários.
O Conselho Tutelar também pode ser acionado quando uma pessoa tiver conhecimento de uma situação de ameaça ou violação de direitos, mesmo que não seja familiar da criança ou do adolescente.
Depois de receber a situação, os conselheiros podem realizar os encaminhamentos necessários e aplicar as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme o caso.
O Conselho Tutelar pode encaminhar uma família para o CREAS?
Sim. O Conselho Tutelar pode encaminhar uma criança, um adolescente ou sua família para atendimento no CREAS quando identificar que a situação exige acompanhamento especializado da assistência social.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o Conselho Tutelar identifica uma situação de violência, negligência, abandono, fragilização dos vínculos familiares ou outra violação de direitos que demande acompanhamento continuado.
Nesse caso, o Conselho Tutelar atua dentro de suas atribuições de proteção dos direitos da criança e do adolescente, enquanto o CREAS realiza o atendimento especializado da assistência social.
O encaminhamento pode envolver:
- orientação e acompanhamento da família;
- atendimento especializado diante de uma situação de violação de direitos;
- articulação com outros serviços da rede de proteção;
- acompanhamento dos responsáveis e dos demais integrantes da família, conforme a necessidade identificada.
Os dois órgãos podem acompanhar a mesma família?
Sim. O CREAS pode encaminhar um caso ao Conselho Tutelar quando, durante o atendimento ou acompanhamento de uma família, identificar uma situação que envolva ameaça ou violação dos direitos de uma criança ou adolescente e que exija a atuação do órgão.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a equipe do CREAS identifica situações de violência, negligência, abandono, abuso ou outras circunstâncias que coloquem uma criança ou adolescente em situação de risco.
Nesses casos, os órgãos podem atuar de forma complementar:
- o CREAS realiza o atendimento e acompanhamento especializado da família pela assistência social;
- o Conselho Tutelar atua na proteção dos direitos da criança ou do adolescente, dentro de suas atribuições;
- outros serviços da rede podem ser acionados conforme as necessidades identificadas.
O Conselho Tutelar aplica medidas de proteção?
Sim. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção quando constatar que os direitos de uma criança ou adolescente estão ameaçados ou violados. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e têm como objetivo garantir a proteção e o acesso aos direitos.
Entre as medidas que podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar estão:
- encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
- orientação, apoio e acompanhamento temporários;
- matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
- inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
- requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
- inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
- acolhimento institucional ou familiar, nas hipóteses previstas em lei e observadas as regras aplicáveis.
A medida escolhida depende das características de cada situação. O objetivo não é punir a criança, o adolescente ou a família, mas interromper a situação de ameaça ou violação de direitos e garantir proteção.
Em determinadas situações, o Conselho Tutelar também pode requisitar serviços públicos e encaminhar o caso para outros órgãos da rede, como assistência social, saúde e educação.
O CREAS pode retirar uma criança da família?
Não. O CREAS não tem a função de retirar crianças ou adolescentes de suas famílias. Seu papel é realizar atendimento e acompanhamento especializado de pessoas e famílias que estejam passando por situações de violação de direitos ou risco social.
Quando a equipe identifica uma situação grave envolvendo uma criança ou adolescente, pode encaminhar o caso para os órgãos competentes, incluindo o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, conforme as circunstâncias.
A retirada da criança ou do adolescente do convívio familiar é uma medida excepcional e deve seguir as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O acolhimento institucional ou familiar, quando necessário, não deve ser confundido com uma decisão administrativa do CREAS.
Não. O Conselho Tutelar e a assistência social são diferentes, embora possam atuar juntos na proteção de crianças, adolescentes e famílias.
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ele atua quando esses direitos estão ameaçados ou violados e pode aplicar as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Já a Assistência Social é uma política pública que oferece serviços, programas, projetos e benefícios para pessoas e famílias que precisam de proteção social. Dentro dessa política está o CREAS, que realiza atendimento especializado em situações de violação de direitos.
Uma forma simples de entender é:
| Conselho Tutelar | Assistência Social |
|---|---|
| Atua na garantia dos direitos de crianças e adolescentes | Oferece proteção social a indivíduos e famílias |
| É um órgão autônomo | É uma política pública |
| Pode aplicar medidas de proteção previstas no ECA | Oferece serviços, benefícios, programas e acompanhamento |
| Pode requisitar serviços públicos | Executa e articula serviços da rede socioassistencial |
| Atua especificamente na proteção de crianças e adolescentes | Atende diferentes públicos, conforme cada serviço |
Quando outros órgãos da rede também precisam ser acionados?
Em algumas situações, o CREAS e o Conselho Tutelar não são os únicos órgãos que precisam participar do atendimento. Casos de violação de direitos, violência ou risco podem exigir a atuação conjunta de diferentes serviços da rede de proteção.
A necessidade de acionar outros órgãos depende das características de cada situação. Entre os serviços que podem fazer parte desse atendimento estão:
- Saúde: quando há necessidade de atendimento médico, psicológico, psiquiátrico ou outros cuidados de saúde;
- Educação: em situações relacionadas à frequência escolar, abandono escolar ou outras questões que afetem o direito à educação;
- CRAS: quando a família também precisa de acompanhamento pela proteção social básica;
- Ministério Público: quando a situação exige providências dentro de suas atribuições;
- Poder Judiciário: nos casos que dependem de uma decisão judicial;
- Polícia: quando houver indícios de crime ou uma situação de risco que exija intervenção policial;
- Defensoria Pública: quando a pessoa ou família precisar de orientação e assistência jurídica, conforme os critérios de atendimento.
A atuação conjunta é importante porque nenhum órgão consegue solucionar sozinho todas as situações de violação de direitos. Cada serviço possui competências específicas e pode contribuir para a proteção da criança, do adolescente e da família.
Assim, quando um caso chega ao CREAS ou ao Conselho Tutelar, a equipe pode avaliar quais outros serviços precisam ser acionados e realizar os encaminhamentos necessários, mantendo a articulação entre os órgãos envolvidos.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre o CREAS e o Conselho Tutelar?
Quando devo procurar o CREAS?
Quando devo procurar o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar pode encaminhar uma família para o CREAS?
O CREAS pode encaminhar um caso para o Conselho Tutelar?
CREAS e Conselho Tutelar podem acompanhar a mesma família?
O Conselho Tutelar pode retirar uma criança da família?
O CREAS pode retirar uma criança da família?
O Conselho Tutelar é um órgão da assistência social?
O CREAS e o Conselho Tutelar podem acionar outros órgãos?