Auxílio-acidente do INSS: quem tem direito e como solicitar

O auxílio-acidente é um benefício do INSS destinado ao segurado que sofre um acidente e fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual. Diferentemente dos benefícios por incapacidade, ele não impede que a pessoa continue trabalhando e recebendo sua remuneração.

Para ter direito ao benefício, não basta ter sofrido um acidente ou apresentar uma lesão. É necessário verificar se a sequela está consolidada, se existe redução da capacidade para a atividade exercida e se o segurado atende aos requisitos previstos na legislação previdenciária.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao auxílio-acidente em 2026, quais são os requisitos, como funciona o cálculo, como solicitar o benefício, quais documentos apresentar, como funciona a perícia e o que fazer se o INSS negar o pedido.


O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, fica com uma sequela que reduz sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Essa previsão está no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.

Isso significa que o segurado não precisa estar totalmente incapaz para trabalhar. A legislação permite o recebimento do auxílio-acidente mesmo quando a pessoa continua exercendo sua atividade profissional. O recebimento de salário, em regra, não impede a continuidade do benefício.

É importante, porém, diferenciar o auxílio-acidente de outros benefícios do INSS. Enquanto o benefício por incapacidade temporária está relacionado à impossibilidade temporária de trabalhar, o auxílio-acidente busca indenizar a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual causada pela sequela do acidente.

Quando o auxílio-acidente foi criado?

O auxílio-acidente foi criado em 1960, pela Lei nº 3.807, que instituiu a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). O benefício foi criado para oferecer uma indenização ao trabalhador que sofresse um acidente e ficasse com sequelas que reduzissem sua capacidade para o trabalho.


Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente não é destinado a todos os segurados do INSS. A legislação estabelece quais categorias podem receber o benefício quando, após um acidente, fica comprovada uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. O artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 prevê o benefício para determinadas categorias de segurados.

Em regra, podem ter direito ao auxílio-acidente:

  • empregado, seja urbano ou rural;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial, como determinados trabalhadores rurais que exercem atividade em regime de economia familiar.

Além de pertencer a uma dessas categorias, é necessário analisar outros requisitos, como a existência de acidente, a consolidação das lesões e a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual. O simples fato de ter sofrido um acidente não garante, por si só, a concessão do benefício.

Empregado

O trabalhador com carteira assinada pode ter direito ao auxílio-acidente quando sofre um acidente e fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para exercer a atividade que desempenhava habitualmente.

O acidente não precisa necessariamente ocorrer dentro da empresa. O benefício pode decorrer de acidente de trabalho ou de acidente de outra natureza, desde que os demais requisitos sejam preenchidos.


Empregado doméstico

O empregado doméstico também está entre os segurados que podem receber auxílio-acidente. A inclusão dessa categoria ocorreu com a Lei Complementar nº 150/2015, que alterou a legislação previdenciária.

Por isso, a data do acidente pode ser relevante na análise do direito, especialmente em situações envolvendo acidentes ocorridos antes da alteração legislativa.


Trabalhador avulso

O trabalhador avulso também pode ter direito ao benefício. Essa categoria inclui profissionais que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício direto, normalmente por meio de intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme a atividade.


Segurado especial

O segurado especial, como determinados trabalhadores rurais que exercem suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, também pode ter direito ao auxílio-acidente quando preenchidos os requisitos legais.


E quem é MEI ou autônomo?

Essa é uma das dúvidas mais comuns. O contribuinte individual, categoria que pode abranger o trabalhador autônomo e o MEI, não está incluído no rol geral de segurados com direito ao auxílio-acidente previsto no artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.

Porém, existem situações específicas envolvendo mudança de categoria e manutenção da qualidade de segurado que podem exigir uma análise mais cuidadosa. Por isso, não é recomendável concluir que uma pessoa perdeu ou possui o direito apenas porque atualmente trabalha como autônoma ou MEI.


Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, não basta ter sofrido um acidente. É necessário que, depois da consolidação das lesões, tenha permanecido uma sequela que reduza a capacidade do segurado para o trabalho que habitualmente exercia. Essa é a regra estabelecida pelo artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.

De forma geral, a análise do direito envolve os seguintes pontos:

  • ter qualidade de segurado na situação prevista pela legislação;
  • ter sofrido um acidente de qualquer natureza, quando se tratar do auxílio-acidente previdenciário;
  • ter ocorrido a consolidação das lesões, ou seja, a fase de recuperação chegou ao seu limite;
  • existir uma sequela permanente decorrente do acidente;
  • comprovar que a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual;
  • pertencer a uma das categorias de segurados que podem receber o benefício.

Um ponto importante é que não é necessário estar totalmente incapacitado para trabalhar. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode continuar sendo pago mesmo quando o segurado recebe salário pelo trabalho. A própria legislação estabelece que o recebimento de salário não prejudica, em regra, a continuidade do benefício.

Também não há exigência de um número mínimo de contribuições para a concessão do auxílio-acidente. O INSS informa que não é exigido tempo mínimo de contribuição, embora seja necessário preencher os demais requisitos para o benefício.

✅ Por isso, cada caso precisa ser analisado considerando não apenas o acidente, mas principalmente qual sequela permaneceu, como ela afeta o trabalho habitual e quais provas médicas demonstram essa redução da capacidade.


Sequela leve dá direito ao auxílio-acidente?

Sim. A sequela não precisa ser grave para que exista direito ao auxílio-acidente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 416, estabeleceu que o benefício pode ser concedido mesmo quando a redução da capacidade para o trabalho é mínima.

O que deve ser comprovado é que, depois da consolidação das lesões, permaneceu uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitualmente exercido. A própria Lei nº 8.213/1991 não estabelece um percentual mínimo de redução para a concessão do benefício.

Na prática, isso significa que uma pessoa pode continuar trabalhando e ainda assim ter direito ao auxílio-acidente. Por exemplo, uma fratura que deixe perda de força, limitação de movimentos ou necessidade de realizar maior esforço para executar determinadas tarefas pode ser relevante, desde que a redução da capacidade seja comprovada no caso concreto.

✅ Portanto, não é correto concluir que uma lesão pequena não gera direito ao benefício apenas por ser considerada “leve”. O ponto principal é verificar se existe uma sequela permanente e se ela produz alguma redução da capacidade para a atividade profissional habitual.


Quais sequelas podem dar direito ao auxílio-acidente?

Não existe uma lista fechada de lesões que garantem o auxílio-acidente. O que deve ser analisado é se, depois da consolidação das lesões, ficou uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitualmente exercido. O INSS considera justamente a existência de sequelas definitivas que diminuam a capacidade para o trabalho.

Por isso, dependendo das circunstâncias, podem existir situações envolvendo:

  • perda ou redução de força em mãos, braços ou pernas;
  • limitação permanente dos movimentos de uma articulação;
  • sequelas decorrentes de fraturas;
  • redução da mobilidade;
  • amputações parciais;
  • lesões no joelho, ombro, punho ou coluna;
  • redução funcional de dedos;
  • alterações permanentes decorrentes de acidentes que dificultem determinadas atividades profissionais.

O ponto principal é que o diagnóstico, sozinho, não garante o benefício. Uma mesma lesão pode ter consequências diferentes para pessoas que exercem profissões distintas. Uma limitação no movimento do punho, por exemplo, pode ter maior impacto para quem trabalha manualmente do que para alguém que exerce uma atividade predominantemente administrativa.

Por isso, a análise deve considerar a relação entre a sequela e as tarefas que o segurado realizava antes do acidente. O STJ já estabeleceu, no Tema 416, que o benefício pode ser devido mesmo quando a redução da capacidade é mínima, desde que exista redução para o trabalho habitualmente exercido.

✅ Assim, não é necessário que a pessoa esteja totalmente incapaz de trabalhar. O que importa é demonstrar que, após o acidente, ficou uma limitação permanente que tornou o exercício da atividade habitual mais difícil ou exigiu maior esforço.


Qual é o valor do auxílio-acidente em 2026?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Essa regra está prevista no artigo 86, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.

Isso significa que não existe um valor único de auxílio-acidente para todos os segurados. O valor depende do salário de benefício utilizado no cálculo. Por exemplo, se o salário de benefício for de R$ 3.000,00, o auxílio-acidente corresponderá, em princípio, a R$ 1.500,00 por mês. O próprio INSS apresenta o cálculo de 50% do salário de benefício como regra para esse benefício.

É importante destacar que o auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser recebido junto com a remuneração do trabalho. A legislação prevê que o recebimento de salário não prejudica a continuidade do benefício, sendo vedada, porém, sua acumulação com aposentadoria.

Por isso, para saber exatamente quanto uma pessoa poderá receber em 2026, não basta considerar o salário que ela recebe atualmente. É necessário verificar o salário de benefício e as regras de cálculo aplicáveis ao caso, inclusive conforme a data do acidente.

Situação Como funciona Exemplo
Regra geral O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício
Salário de benefício de R$ 2.000 50% de R$ 2.000 R$ 1.000
Salário de benefício de R$ 3.000 50% de R$ 3.000 R$ 1.500
Salário de benefício de R$ 4.000 50% de R$ 4.000 R$ 2.000
Quem continua trabalhando Pode receber o auxílio-acidente junto com a remuneração do trabalho, desde que preenchidos os requisitos Salário + auxílio-acidente
Quem se aposenta O auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria Benefício é encerrado conforme a regra aplicável
⚠ Aviso importante
o valor exato do auxílio-acidente em 2026 depende do salário de benefício e das regras de cálculo aplicáveis ao caso. Por isso, não é correto simplesmente considerar 50% do salário que o trabalhador recebe atualmente.

Como o auxílio-acidente é calculado?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício utilizado como base para o cálculo. Essa regra está prevista no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e também é informada pelo próprio INSS.

Por exemplo, se o salário de benefício utilizado no cálculo for de R$ 3.000,00, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.500,00 por mês.

É importante não confundir o salário de benefício com o salário que a pessoa recebe atualmente. O cálculo considera as regras previdenciárias aplicáveis ao caso e pode variar conforme a data do acidente e o histórico de contribuições do segurado.

Além disso, o auxílio-acidente possui natureza indenizatória e não impede que o segurado continue trabalhando. Por isso, é possível receber o benefício juntamente com a remuneração do trabalho, observadas as demais regras de acumulação previstas na legislação.

Para saber se o valor concedido pelo INSS está correto, é importante conferir a carta de concessão e o salário de benefício utilizado no cálculo, e não apenas comparar o pagamento recebido com o salário atual.


O auxílio-acidente pode ser menor que o salário mínimo?

Sim. O valor do auxílio-acidente pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Isso acontece porque o benefício possui natureza indenizatória e não tem como objetivo substituir integralmente a remuneração do trabalhador.

A própria página do INSS apresenta exemplo de auxílio-acidente calculado em valor inferior ao salário mínimo, aplicando a regra de 50% do salário de benefício.

Assim, não é correto concluir que o benefício está errado apenas porque o valor recebido é menor que o salário mínimo. O cálculo deve considerar o salário de benefício utilizado pelo INSS e as regras aplicáveis ao caso.

Por exemplo, se o salário de benefício utilizado no cálculo for de R$ 2.000,00, o auxílio-acidente será, em regra, de R$ 1.000,00, ainda que esse valor fique abaixo do salário mínimo.

Isso ocorre porque o auxílio-acidente tem finalidade indenizatória, compensando a redução permanente da capacidade de trabalho, e não substituindo a renda do segurado. O STJ também reconhece essa natureza do benefício.

Portanto, receber menos que um salário mínimo não significa, por si só, que o cálculo do INSS esteja incorreto. Para verificar o valor, é necessário analisar o salário de benefício e a memória de cálculo utilizados na concessão.


Como conferir se o INSS calculou o auxílio-acidente corretamente?

Para conferir se o valor do auxílio-acidente foi calculado corretamente, o primeiro passo é verificar o salário de benefício utilizado pelo INSS. Pela regra geral do artigo 86, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício.

Por exemplo, se o salário de benefício considerado pelo INSS foi de R$ 3.000,00, o valor inicial do auxílio-acidente deverá corresponder, em regra, a R$ 1.500,00.

Para fazer uma conferência inicial, o segurado pode consultar a documentação de concessão disponibilizada pelo INSS e verificar o valor do salário de benefício utilizado. O próprio INSS apresenta o cálculo do auxílio-acidente como 50% do salário de benefício.

No entanto, uma análise mais detalhada pode ser necessária quando houver dúvidas sobre os salários de contribuição, períodos que não aparecem corretamente no cadastro previdenciário ou sobre a regra de cálculo aplicável à data do acidente. Nesses casos, comparar apenas o valor recebido com o salário atual não é suficiente para saber se existe erro no cálculo.

Além disso, o valor do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para determinados cálculos de aposentadoria, conforme previsto no artigo 31 da Lei nº 8.213/1991.


Quando o auxílio-acidente começa a ser pago?

Quando o auxílio-acidente é precedido por um benefício por incapacidade temporária decorrente do mesmo acidente, a regra é que seu pagamento tenha início no dia seguinte ao da cessação do benefício anterior. Essa previsão está no artigo 86, § 2º, da Lei nº 8.213/1991.

Por exemplo, se o auxílio por incapacidade temporária foi encerrado em 10 de agosto, o auxílio-acidente, quando devido, terá como termo inicial o dia 11 de agosto. Isso ocorre porque o auxílio-acidente tem justamente a finalidade de indenizar a redução permanente da capacidade que permanece após a recuperação das lesões.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Tema Repetitivo 862 também consolidou esse entendimento, estabelecendo que o termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, observada a prescrição aplicável.

É importante, portanto, guardar documentos como a carta de cessação do benefício, laudos, exames e relatórios médicos. Esses documentos podem ser importantes para demonstrar quando terminou o benefício anterior e quando a sequela já estava consolidada.

A situação pode ser diferente quando não houve benefício por incapacidade temporária antes do auxílio-acidente. Nesses casos, a definição do termo inicial depende das circunstâncias do caso e da forma como o direito é reconhecido.


Por quanto tempo o auxílio-acidente é pago?

O auxílio-acidente é pago enquanto estiverem presentes as condições que deram origem ao benefício. Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária, ele não possui uma duração previamente definida em meses, pois está relacionado à existência de uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

Entretanto, o benefício não pode ser acumulado com aposentadoria. A Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-acidente é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

Assim, quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando e recebendo sua remuneração, mas, quando passa a receber uma aposentadoria, o auxílio-acidente deixa de ser pago. Isso não significa que os valores recebidos anteriormente sejam simplesmente desconsiderados: a legislação prevê que o auxílio-acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de uma aposentadoria, conforme as regras aplicáveis.

Portanto, em vez de afirmar simplesmente que o auxílio-acidente é “vitalício”, é mais correto dizer que o benefício pode ser mantido por longo período, mas possui hipóteses legais de cessação, especialmente a aposentadoria e o óbito do segurado.


Como solicitar o auxílio-acidente em 2026?

O pedido do auxílio-acidente possui um procedimento próprio no INSS. Atualmente, a orientação oficial do Instituto é iniciar a solicitação pela Central 135, e não simplesmente procurar o benefício entre os serviços disponíveis no aplicativo ou site Meu INSS. A tabela oficial de serviços por canal de atendimento também indica o auxílio-acidente como serviço disponível pelo telefone 135 e presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).

Ao entrar em contato com a Central 135, o segurado deve informar que deseja solicitar o auxílio-acidente. O INSS orientará sobre as etapas seguintes e, quando necessária, poderá ser realizada avaliação médico-pericial para verificar a existência da sequela e sua repercussão sobre a capacidade para o trabalho habitual.

É importante separar previamente os documentos médicos e demais comprovantes relacionados ao acidente. Laudos, exames, relatórios médicos e documentos que demonstrem a atividade profissional podem ajudar a comprovar a sequela e sua relação com as atividades exercidas.

Depois de realizar o requerimento, o segurado deve acompanhar o andamento da solicitação pelos canais disponibilizados pelo INSS e ficar atento a eventuais exigências, convocação para perícia ou resultado da análise.


Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-acidente?

A documentação é importante para demonstrar não apenas que o acidente aconteceu, mas principalmente que ficou uma sequela permanente capaz de reduzir a capacidade para o trabalho habitual. O INSS informa que, para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve apresentar documento de identificação, CPF e documentos que comprovem a diminuição da capacidade para o trabalho.

Entre os documentos que podem ser importantes estão:

  • documento de identificação, como RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • CPF;
  • atestados, laudos e relatórios médicos;
  • exames relacionados à lesão;
  • documentos que demonstrem a sequela e suas limitações;
  • documentos relacionados ao acidente, quando existentes;
  • documentos profissionais que ajudem a demonstrar quais atividades o segurado exercia habitualmente.

Na eventual perícia médica, o INSS orienta que o segurado apresente os documentos médicos originais, incluindo atestados, laudos ou relatórios, além dos exames.

Um cuidado importante é não apresentar apenas o diagnóstico da doença ou da lesão. Sempre que possível, a documentação médica deve permitir compreender quais limitações permaneceram e como elas interferem nas atividades realizadas pelo trabalhador. Isso ajuda a demonstrar o requisito central do auxílio-acidente: a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.


Como funciona a perícia médica do auxílio-acidente?

A perícia médica é uma etapa importante para a análise do auxílio-acidente. Nela, a Perícia Médica Federal avalia se o acidente deixou uma sequela permanente e se essa sequela reduziu a capacidade do segurado para o trabalho que habitualmente exercia. O próprio INSS informa que essa condição deve ser comprovada por avaliação médico-pericial.

No dia da perícia, é importante levar os documentos médicos originais, como atestados, laudos, relatórios e exames relacionados à lesão. Também devem ser apresentados documento oficial de identificação e CPF.

Mais do que demonstrar que o acidente aconteceu, a documentação deve ajudar a explicar quais limitações permaneceram depois do tratamento e de que maneira elas interferem no trabalho habitual. Por exemplo, perda de força, limitação de movimentos ou dificuldade para realizar determinadas tarefas podem ser relevantes quando estiverem relacionadas à sequela deixada pelo acidente.

Durante a avaliação, é importante responder às perguntas do perito com clareza e descrever as dificuldades reais encontradas no exercício da atividade profissional. O objetivo não é demonstrar uma incapacidade total para trabalhar, mas permitir que seja avaliada a existência de uma redução permanente da capacidade laboral, que é justamente um dos requisitos do auxílio-acidente.


É possível receber auxílio-acidente trabalhando?

Sim. Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando e recebendo o salário normalmente. Isso acontece porque o benefício tem natureza indenizatória: ele não substitui a remuneração do trabalhador, mas busca compensar a redução permanente da capacidade causada pela sequela do acidente.

A própria Lei nº 8.213/1991 estabelece que o recebimento de salário ou de outro benefício, ressalvada a aposentadoria e observadas as demais regras legais, não impede a continuidade do auxílio-acidente. Portanto, voltar ao trabalho não significa, por si só, perder o benefício.

Por exemplo, imagine um trabalhador que sofreu uma fratura no braço, realizou o tratamento e voltou à mesma função, mas ficou com redução permanente dos movimentos. Se essa limitação reduzir sua capacidade para o trabalho habitual e os demais requisitos forem preenchidos, ele poderá continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente.

✅ É justamente essa uma das principais diferenças entre o auxílio-acidente e o benefício por incapacidade temporária: no auxílio-acidente, o segurado pode estar trabalhando, enquanto a sequela permanente é indenizada pelo INSS.


O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode ser recebido juntamente com o salário e, em determinadas situações, com outros benefícios previdenciários. A principal exceção é a aposentadoria: a legislação não permite que o auxílio-acidente seja acumulado com qualquer aposentadoria.

Assim, quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando e recebendo sua remuneração. Também existem hipóteses de acumulação com outros benefícios, desde que sejam observadas as regras específicas aplicáveis a cada situação. O Ministério da Previdência destaca que o recebimento de salário ou a concessão de outro benefício, exceto aposentadoria, não impede, em regra, a continuidade do auxílio-acidente.

Auxílio-acidente e salário

É possível receber os dois ao mesmo tempo. O segurado pode continuar exercendo atividade profissional e receber sua remuneração juntamente com o auxílio-acidente.


Auxílio-acidente e aposentadoria

Essa acumulação não é permitida. Quando o segurado passa a receber aposentadoria, o auxílio-acidente deixa de ser pago. A legislação estabelece que o benefício é devido até a véspera do início da aposentadoria ou até o óbito do segurado.

Além disso, o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de uma aposentadoria, conforme o artigo 31 da Lei nº 8.213/1991.


Auxílio-acidente e outro benefício

A possibilidade de acumulação com outro benefício deve ser analisada conforme o tipo de benefício e a situação concreta. Portanto, não é correto afirmar que o auxílio-acidente pode ser acumulado indistintamente com qualquer outra prestação previdenciária.

Por isso, antes de concluir pela possibilidade de acumulação, é importante verificar qual benefício está sendo recebido, qual foi a causa que originou cada benefício e quando os benefícios foram concedidos.


O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente?

A negativa do INSS não significa necessariamente que o segurado perdeu o direito ao auxílio-acidente. O primeiro passo é verificar o motivo do indeferimento, porque a providência adequada depende da razão pela qual o benefício foi negado.

Quando não concorda com a decisão administrativa, o segurado pode apresentar Recurso Ordinário ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias a partir da ciência da decisão. O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS e, quando necessário, também pelos canais de atendimento do INSS.

No recurso, é importante apresentar os motivos pelos quais a decisão deve ser revista e, quando possível, juntar documentos que sustentem a argumentação. Em um pedido de auxílio-acidente, podem ser especialmente relevantes documentos médicos que demonstrem a sequela permanente e sua repercussão sobre a atividade profissional habitual.

1. Recurso administrativo

O recurso administrativo é uma alternativa para contestar a decisão do INSS sem precisar iniciar imediatamente uma ação judicial. O Recurso Ordinário é julgado pelas Juntas de Recursos do CRPS, que funcionam como primeira instância administrativa.


2. Ação judicial

Dependendo do caso, também pode ser possível buscar o reconhecimento do direito pela via judicial. Essa alternativa pode ser especialmente relevante quando existe controvérsia sobre a existência da sequela, a redução da capacidade ou a relação entre o acidente e a limitação.

✅ Por isso, antes de simplesmente fazer um novo pedido, é importante entender por que o INSS negou o benefício e quais provas podem demonstrar o direito alegado.


O auxílio-acidente dá direito ao décimo terceiro?

Sim. Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao abono anual, conhecido como 13º salário do INSS. O artigo 40 da Lei nº 8.213/1991 prevê expressamente o pagamento do abono anual ao segurado que, durante o ano, recebeu auxílio-acidente.

O valor do abono anual é calculado, conforme a legislação, de maneira semelhante à gratificação de Natal dos trabalhadores, considerando a renda mensal do benefício. Quando o benefício é recebido durante apenas parte do ano, o pagamento pode ser proporcional ao período correspondente.

Em 2026, houve uma regra excepcional de antecipação do abono anual. O Decreto nº 12.884/2026 determinou que o 13º dos beneficiários que receberam auxílio-acidente em 2026 fosse pago antecipadamente em duas parcelas, conforme o calendário estabelecido pelo decreto.

Portanto, o auxílio-acidente dá direito ao 13º, e esse pagamento é independente do décimo terceiro que o segurado eventualmente receba do empregador por continuar trabalhando.


Quem recebe auxílio-acidente precisa continuar contribuindo para o INSS?

O recebimento do auxílio-acidente não substitui as contribuições previdenciárias quando o segurado continua exercendo uma atividade remunerada sujeita ao INSS. Nesse caso, as contribuições continuam sendo feitas normalmente, conforme a categoria profissional. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser recebido mesmo quando o segurado permanece trabalhando.

Se a pessoa deixar de trabalhar e não estiver mais obrigada a contribuir, a situação é diferente. A manutenção da qualidade de segurado pode ocorrer durante o chamado período de graça, mesmo sem novos recolhimentos, conforme as regras previdenciárias. O INSS informa que, em determinadas situações, esse período pode ser de 12 meses e chegar a 24 ou 36 meses quando preenchidos requisitos específicos.

Também é importante não confundir receber auxílio-acidente com contribuir para aposentadoria. O benefício, por si só, não equivale a uma contribuição mensal. Por outro lado, a legislação determina que o valor mensal do auxílio-acidente seja considerado como salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de uma aposentadoria, observadas as regras legais.

✅ Portanto, quem recebe auxílio-acidente e continua trabalhando deve manter as contribuições normalmente. Já quem deixa de exercer atividade remunerada precisa avaliar sua situação previdenciária para saber se deve contribuir como segurado facultativo e como preservar sua proteção previdenciária.


Perguntas frequentes

Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Em regra, podem ter direito o empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, desde que sejam preenchidos os demais requisitos legais.
Quem tem uma sequela leve pode receber auxílio-acidente?
Sim. O STJ, no Tema 416, reconhece que o benefício pode ser concedido mesmo quando a redução da capacidade para o trabalho é mínima, desde que exista redução para a atividade habitual.
Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não impede o segurado de continuar trabalhando e recebendo sua remuneração.
Quem sofreu acidente em casa pode receber auxílio-acidente?
Pode, desde que estejam presentes os demais requisitos. O benefício pode decorrer de acidente de qualquer natureza, e não apenas de acidente relacionado ao trabalho.
MEI tem direito ao auxílio-acidente?
Em regra, não. O contribuinte individual e o segurado facultativo não estão entre as categorias abrangidas pelo auxílio-acidente segundo as informações oficiais do INSS. Situações específicas envolvendo mudança de categoria podem exigir análise individual.
O auxílio-acidente pode ser menor que o salário mínimo?
Sim. Por possuir natureza indenizatória, o benefício pode ser inferior ao salário mínimo, conforme o cálculo aplicável ao caso.
Como é calculado o auxílio-acidente?
Em regra, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, observadas as regras de cálculo aplicáveis ao caso e à data do acidente.
O auxílio-acidente tem décimo terceiro?
Sim. O segurado que recebe auxílio-acidente tem direito ao abono anual previsto na legislação previdenciária.
É possível receber auxílio-acidente e aposentadoria ao mesmo tempo?
Não. A legislação previdenciária impede, em regra, a acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria.
Quem recebeu auxílio por incapacidade temporária pode receber auxílio-acidente depois?
Sim. Quando a sequela permanece após a cessação do benefício por incapacidade temporária e reduz a capacidade para o trabalho habitual, pode existir direito ao auxílio-acidente. O STJ estabeleceu que, nessa situação, o termo inicial é o dia seguinte à cessação do benefício anterior.
Quando começa o pagamento do auxílio-acidente?
Quando o benefício decorre da cessação de auxílio por incapacidade temporária pelo mesmo fato, o termo inicial é, conforme o Tema 862 do STJ, o dia seguinte à cessação do benefício anterior.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Segundo o INSS, o requerimento deve ser iniciado pela Central 135. Depois, o segurado pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente?
É importante verificar o motivo da negativa e avaliar as medidas cabíveis, que podem incluir recurso administrativo ou ação judicial, conforme as circunstâncias e as provas disponíveis.
Posso pedir auxílio-acidente anos depois do acidente?
A possibilidade depende de fatores como a data do acidente, a consolidação da sequela, eventual benefício recebido anteriormente e os prazos aplicáveis. Por isso, casos antigos precisam ser analisados individualmente.
O diagnóstico de uma lesão garante o auxílio-acidente?
Não. É necessário demonstrar que a lesão deixou uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.