O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, é um benefício do INSS destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar ou exercer sua atividade habitual por motivo de doença ou acidente.
Para receber o benefício, não basta apenas apresentar um problema de saúde. É necessário cumprir determinados requisitos previstos nas regras da Previdência Social, além de comprovar a incapacidade para o trabalho pelo período exigido.
A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Meu INSS, e, dependendo do caso, a análise pode ocorrer com o envio de documentos médicos pelo Atestmed ou exigir a realização de perícia médica.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária, quais são os requisitos, quais documentos apresentar e como fazer o pedido ao INSS, além de conhecer as regras sobre duração, prorrogação e negativa do benefício.
Conteudo
- O que é o auxílio por incapacidade temporária?
- Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
- Quais são os requisitos para receber o benefício?
- É preciso ter 12 contribuições para receber?
- Quais doenças dispensam a carência?
- Como solicitar o benefício por incapacidade temporária?
- Como pedir pelo Meu INSS?
- Quais documentos são necessários?
- Como funciona o Atestmed?
- É necessário fazer perícia médica?
- Quanto tempo dura o benefício?
- Como pedir a prorrogação do benefício?
- Qual a diferença entre incapacidade temporária e permanente?
- O que fazer se o benefício for negado?
- Perguntas frequentes
O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por motivo de doença ou acidente.
De acordo com o art. 71 do Decreto nº 3.048/1999, o benefício é devido ao segurado que, quando exigida a carência, ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, conforme avaliação médico-pericial.
A legislação previdenciária utiliza atualmente a expressão auxílio por incapacidade temporária, embora o benefício ainda seja conhecido popularmente como auxílio-doença.
É importante destacar que ter uma doença não garante, por si só, o recebimento do benefício. É necessário que a condição de saúde provoque incapacidade para o exercício da atividade profissional, além do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.
O benefício pode ser concedido em razão de doença ou acidente. Em determinadas situações, a legislação também prevê a dispensa da carência, como nos casos de acidente de qualquer natureza e de algumas doenças previstas nas normas previdenciárias.
Você pode consultar a regulamentação oficial no Decreto nº 3.048/1999, no site do Planalto, que regulamenta a Previdência Social e traz as regras do benefício por incapacidade temporária.
O auxílio-doença passou a ser chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária após a Reforma da Previdência de 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. A mudança buscou deixar o nome mais adequado ao objetivo do benefício, que é atender o segurado que está temporariamente incapacitado para trabalhar, e não simplesmente quem possui uma doença. O INSS ainda usa “auxílio-doença” em algumas páginas e serviços para facilitar a identificação pelo público.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente. A incapacidade precisa ser comprovada por avaliação da Perícia Médica Federal ou, quando permitido, pela análise da documentação médica.
De forma geral, é necessário:
- ter qualidade de segurado do INSS;
- comprovar a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual;
- cumprir a carência de 12 contribuições mensais, quando ela for exigida.
Existem situações em que a carência é dispensada, como nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho, além de determinadas doenças e condições previstas na legislação.
Também é importante observar que ter uma doença não significa automaticamente ter direito ao benefício. O que precisa ser comprovado é que a condição de saúde impede o segurado de exercer sua atividade profissional pelo período previsto nas regras do benefício.
Além disso, quando a doença ou lesão já existia antes da filiação ao INSS, o benefício, em regra, não é devido por essa condição. Há exceção quando a incapacidade ocorre posteriormente em razão da progressão ou agravamento da doença ou lesão.
Quais são os requisitos para receber o benefício?
Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa atender aos requisitos estabelecidos pela Previdência Social. De acordo com o INSS, os principais são ter qualidade de segurado, comprovar a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual e cumprir a carência, quando ela for exigida.
Na prática, é necessário:
- Ter qualidade de segurado do INSS no momento em que ocorrer a incapacidade;
- Comprovar a incapacidade temporária para exercer o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, quando a legislação exigir;
- Apresentar documentação médica capaz de demonstrar a condição de saúde e a incapacidade;
- Passar por avaliação médico-pericial, quando necessária para a análise do pedido.
A qualidade de segurado pode ser mantida mesmo durante determinados períodos sem contribuição, conforme as regras do chamado período de graça. Por isso, deixar de contribuir por algum tempo não significa automaticamente perder o direito ao benefício.
Também existem situações em que a carência é dispensada, como determinados casos de acidente, doença profissional ou do trabalho e doenças previstas na legislação. Essas exceções serão explicadas nos próximos tópicos.
É preciso ter 12 contribuições para receber?
Em regra, sim. O benefício por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais de carência. Essa exigência está prevista na legislação previdenciária e também é indicada pelo INSS como requisito geral para a concessão do benefício.
No entanto, existem situações em que não é necessário cumprir as 12 contribuições. A carência é dispensada, por exemplo, quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho. Também há uma lista específica de doenças e afecções que permitem a concessão sem carência.
A lista atualmente inclui 18 doenças ou condições, entre elas tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico e, desde a atualização de 2026, gestação de alto risco.
Quais doenças dispensam a carência?
A regra geral é que o benefício por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais, mas existem situações em que o segurado pode receber o benefício sem cumprir essa carência.
O INSS informa que a carência é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho, além de determinadas doenças e condições previstas na legislação.
Atualmente, a lista oficial inclui 18 doenças ou condições:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Mesmo quando a carência é dispensada, isso não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. A avaliação da condição e da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal, quando necessária.
Como solicitar o benefício por incapacidade temporária?
O pedido do benefício por incapacidade temporária é iniciado pelo Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site. O segurado deve acessar a plataforma com a conta Gov.br e informar os dados solicitados para iniciar o requerimento.
Durante a solicitação, é necessário apresentar a documentação médica que comprove a incapacidade, como atestado, laudos e exames. O documento deve estar legível e conter as informações exigidas pelo INSS.
Dependendo do caso, a análise pode ser feita por meio do Atestmed, com avaliação da documentação médica, sem necessidade de perícia presencial. Em outras situações, o segurado poderá ser chamado para realizar uma perícia médica.
Se houver dificuldade para utilizar o Meu INSS ou indisponibilidade do sistema, o segurado pode entrar em contato com a Central 135, que também presta atendimento e orientações sobre os serviços do INSS.
No próximo tópico, entra o passo a passo detalhado de como fazer o pedido pelo Meu INSS.
Como pedir pelo Meu INSS?

O auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando uma conta Gov.br. O pedido é iniciado totalmente pela internet, e o segurado não precisa ir inicialmente a uma agência do INSS. Durante a análise, porém, pode ser chamado para realizar perícia médica.
Passo a passo
- Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou pelo site.
- Informe o CPF e a senha da conta Gov.br.
- Na tela inicial, acesse “Do que você precisa?”.
- Digite “benefício por incapacidade”.
- Selecione “Pedir Novo Benefício”.
- Avance conforme as orientações apresentadas pelo sistema.
- Informe os dados solicitados e envie a documentação médica necessária.
- Finalize o pedido.
Depois de enviar a solicitação, é possível acompanhar o andamento pelo próprio Meu INSS. Para isso, basta acessar “Consultar Pedidos”, localizar o requerimento e abrir os detalhes da solicitação.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa apresentar documentos pessoais e documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho. Segundo o INSS, os principais documentos são:
- Documento de identificação, como RG, CIN, CNH ou CTPS;
- CPF;
- Atestado médico, laudo ou relatório médico;
- Exames e outros documentos médicos que ajudem a comprovar a condição de saúde, quando disponíveis.
O documento médico deve estar legível e sem rasuras e apresentar informações como:
- nome completo do paciente;
- data de emissão;
- período estimado de afastamento ou repouso, de até 180 dias;
- assinatura e identificação do profissional responsável, com CRM, CRO ou RMS;
- informações sobre a doença ou o respectivo CID.
Também podem ser anexados exames médicos complementares, laudos e relatórios relacionados à doença ou lesão. Esses documentos são analisados pela Perícia Médica Federal quando o requerimento for submetido à análise documental pelo Atestmed.
Caso o pedido seja feito por procurador ou representante legal, também podem ser exigidos documentos de identificação e o termo de representação correspondente.
Como funciona o Atestmed?

O Atestmed é o sistema utilizado pelo INSS para permitir a análise do auxílio por incapacidade temporária por meio da documentação médica, sem que o segurado precise, em determinadas situações, comparecer a uma agência para realizar uma perícia médica presencial.
O requerimento é feito pelo Meu INSS. O segurado deve anexar o atestado médico e, quando disponíveis, exames e laudos que comprovem sua condição de saúde. A documentação é analisada por um perito médico federal, que emite um parecer técnico com base nas informações e nos documentos apresentados.
Para utilizar o Atestmed, o documento médico deve estar legível e sem rasuras e conter informações como:
- identificação do segurado;
- diagnóstico ou descrição da doença;
- data de emissão;
- tempo estimado de repouso ou afastamento;
- assinatura e identificação do profissional responsável.
Também podem ser anexados exames e outros documentos médicos complementares que ajudem a comprovar a incapacidade.
O INSS informa ainda que o benefício concedido por meio do Atestmed pode ter duração de até 90 dias. Caso o segurado continue incapacitado após esse período, existem regras específicas para solicitar a prorrogação.
É necessário fazer perícia médica?

Nem sempre. Atualmente, o INSS permite que o pedido de auxílio por incapacidade temporária seja analisado por meio de documentação médica, pelo Atestmed, sem a necessidade de o segurado comparecer a uma agência para realizar uma perícia presencial.
Nesse modelo, o segurado envia pelo Meu INSS o atestado médico e, quando disponíveis, laudos e exames que comprovem sua condição de saúde. A documentação é analisada por um perito médico federal, que emite um parecer técnico sobre a incapacidade.
Por outro lado, a perícia médica presencial ainda pode ser exigida em determinadas situações. O próprio INSS informa que o segurado pode ser chamado para uma avaliação presencial durante a análise do pedido.
Quanto tempo dura o benefício?
O auxílio por incapacidade temporária é pago enquanto o segurado permanecer incapacitado para exercer seu trabalho ou sua atividade habitual. Portanto, não existe um prazo único de duração para todos os casos: o período depende da avaliação da incapacidade e das regras aplicáveis ao benefício.
Quando o benefício é concedido por meio do Atestmed, o INSS informa atualmente que a duração é de até 90 dias. Se o segurado continuar incapaz após esse período, poderá solicitar a prorrogação, observando as regras para o pedido.
O benefício pode ser encerrado quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho, retorna à atividade ou quando termina o período definido para o benefício.
Por isso, é importante verificar a data de cessação informada pelo INSS. Caso a incapacidade continue, o segurado deve solicitar a prorrogação dentro do prazo estabelecido, em vez de simplesmente deixar o benefício terminar.
Como pedir a prorrogação do benefício?
Se o segurado continuar incapaz para o trabalho quando estiver próximo do fim do auxílio por incapacidade temporária, pode solicitar a prorrogação do benefício. O pedido deve ser feito nos últimos 15 dias antes da data de cessação.
A solicitação pode ser realizada pelo Meu INSS ou pela Central 135. Durante a análise, o INSS poderá determinar a realização de uma nova perícia médica para verificar se a incapacidade permanece.
Passo a passo pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site.
- Entre com seu CPF e senha Gov.br.
- Acesse a opção “Benefício por Incapacidade”.
- Escolha o serviço relacionado à prorrogação do benefício.
- Siga as orientações apresentadas pelo sistema.
- Anexe documentos médicos atualizados, se forem solicitados.
- Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio Meu INSS.
É importante fazer o pedido dentro dos últimos 15 dias do benefício. Se a solicitação não for feita nesse período e o benefício for encerrado, o segurado poderá ter que apresentar um novo requerimento, conforme a situação.
O pedido de prorrogação serve para que o INSS avalie se a incapacidade continua. Dependendo da avaliação, o benefício pode ser prorrogado ou, caso seja constatada incapacidade permanente, o caso pode ser analisado para eventual transformação em benefício por incapacidade permanente, conforme as regras previdenciárias.
Qual a diferença entre incapacidade temporária e permanente?
A principal diferença está na duração e na possibilidade de recuperação da capacidade para o trabalho.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que está temporariamente incapacitado para exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A expectativa é de que a incapacidade possa ser superada com tratamento e recuperação.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que, segundo avaliação da Perícia Médica Federal, está permanentemente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta a subsistência.
| Incapacidade temporária | Incapacidade permanente |
|---|---|
| A incapacidade é considerada temporária | A incapacidade é considerada permanente |
| O segurado está impossibilitado de trabalhar durante determinado período | O segurado não consegue exercer atividade que lhe garanta a subsistência |
| O benefício é o auxílio por incapacidade temporária | O benefício é a aposentadoria por incapacidade permanente |
| Pode haver recuperação da capacidade de trabalho | Não há possibilidade de reabilitação para outra atividade, conforme avaliação médica |
| O benefício pode ser encerrado quando a capacidade for recuperada | O benefício permanece enquanto persistir a incapacidade, observadas as regras de revisão |
É importante destacar que não é o segurado que escolhe qual benefício receber. Durante a avaliação, a Perícia Médica Federal verifica a situação e pode identificar se a incapacidade é temporária ou permanente. Inclusive, uma pessoa que tenha solicitado o auxílio por incapacidade temporária pode ter reconhecida a incapacidade permanente, caso seja constatada a impossibilidade de reabilitação para outra atividade.
O que fazer se o benefício for negado?
Se o pedido de auxílio por incapacidade temporária for negado pelo INSS, o segurado pode apresentar um recurso administrativo contra a decisão. O recurso permite contestar o resultado e solicitar uma nova análise do caso.
O Recurso Ordinário deve ser apresentado, em regra, no prazo de 30 dias após o segurado tomar conhecimento da decisão. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência.
Como recorrer da decisão?
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha Gov.br.
- Entre em “Do que você precisa?”.
- Digite “Recurso ordinário”.
- Selecione o serviço correspondente.
- Informe os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
- Anexe documentos que possam comprovar o direito ao benefício.
- Envie o recurso e acompanhe o andamento pelo Meu INSS.
Entre os documentos que podem ajudar estão novos laudos, relatórios, exames e outros documentos médicos que esclareçam a incapacidade, especialmente quando houver informações que não foram consideradas na análise inicial.
O recurso é encaminhado para a Junta de Recursos, que integra a primeira instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
É importante observar que recurso e pedido de prorrogação são situações diferentes. Se o benefício ainda estiver ativo e o segurado continuar incapaz, deve verificar se está dentro do período para solicitar a prorrogação. Já quando há indeferimento ou cessação e não é mais possível pedir prorrogação, pode caber recurso administrativo.
Perguntas frequentes
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
É preciso ter 12 contribuições para receber o benefício?
Quais doenças dispensam a carência?
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
É possível solicitar o benefício pelo Meu INSS?
O que é o Atestmed?
É necessário fazer perícia médica para receber o benefício?
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?
Como pedir a prorrogação do benefício?
Qual é a diferença entre incapacidade temporária e permanente?
O que fazer se o auxílio por incapacidade temporária for negado?