Fazer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um processo simples, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem precisa emitir o documento, quais documentos são exigidos, onde fazer o agendamento, quanto custa e se o RG antigo continua valendo.
A nova identidade utiliza o CPF como número único de identificação em todo o Brasil, trazendo mais segurança e reduzindo o risco de fraudes. A primeira via é gratuita e pode ser emitida nos órgãos de identificação de cada estado.
Neste guia completo, você vai aprender como fazer a nova Carteira de Identidade Nacional passo a passo, quais documentos levar, como baixar a versão digital, qual é a validade do documento e responder às principais dúvidas sobre a emissão da CIN.
Conteudo
- Como fazer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Quem pode emitir a nova Carteira de Identidade Nacional?
- Quais documentos são necessários para fazer a nova Carteira de Identidade Nacional?
- Onde fazer a nova Carteira de Identidade Nacional?
- Como agendar a emissão da nova identidade?
- Quanto custa emitir a nova Carteira de Identidade Nacional?
- Quem tem direito à Carteira de Identidade Nacional gratuita?
- A emissão da CIN digital também é gratuita?
- Qual o prazo para receber a nova Carteira de Identidade Nacional?
- Como acompanhar a entrega da nova identidade?
- O que fazer se a nova CIN demorar para ficar pronta?
- Qual a validade da nova Carteira de Identidade Nacional?
- Preciso trocar minha identidade antiga pela nova CIN?
- Quando será obrigatório ter a nova Carteira de Identidade Nacional?
- Como tirar a segunda via da Carteira de Identidade Nacional?
- Como corrigir erros na Carteira de Identidade Nacional?
- Crianças podem emitir a Carteira de Identidade Nacional?
- A Carteira de Identidade Nacional substitui o RG antigo?
- Como acessar a Carteira de Identidade Nacional digital?
- Perguntas frequentes
Como fazer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um processo simples, mas exige que o cidadão apresente a documentação correta e faça o atendimento em um posto de identificação do seu estado. Em geral, a emissão acontece mediante agendamento prévio, embora algumas unidades também realizem atendimento por ordem de chegada.
A primeira via da CIN em papel é gratuita e utiliza o CPF como número único de identificação em todo o país. Durante o atendimento, são conferidos os documentos apresentados, coletadas as impressões digitais, realizada a fotografia e, quando necessário, registrada a assinatura do titular.
De forma resumida, o processo funciona da seguinte maneira:
Quem pode emitir a nova Carteira de Identidade Nacional?
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser emitida por qualquer cidadão brasileiro que possua CPF regular. O documento está disponível para crianças, adolescentes, adultos e idosos, independentemente do estado onde a pessoa nasceu ou reside.
A emissão também pode ser solicitada por brasileiros naturalizados e por pessoas que precisem atualizar seus dados cadastrais, como em casos de mudança de nome, casamento, divórcio ou correção de informações pessoais.
Não é necessário esperar o RG antigo vencer para solicitar a CIN. Quem desejar já pode substituir o documento antigo pela nova identidade, que utiliza o CPF como número único de identificação em todo o país.
Quem pode solicitar a CIN?
| Situação | Pode emitir a CIN? |
|---|---|
| Primeira emissão da identidade | ✅ Sim |
| Quem possui RG antigo | ✅ Sim |
| Crianças e adolescentes | ✅ Sim |
| Pessoas com mais de 60 anos | ✅ Sim |
| Brasileiros naturalizados | ✅ Sim |
| Quem mudou de nome ou estado civil | ✅ Sim |
Quais documentos são necessários para fazer a nova Carteira de Identidade Nacional?

Antes de comparecer ao local de atendimento, é importante reunir toda a documentação exigida pelo órgão emissor do seu estado. A apresentação dos documentos corretos evita atrasos na emissão e reduz a necessidade de um novo agendamento.
Na maioria dos casos, basta apresentar a certidão de nascimento (para solteiros) ou a certidão de casamento (para casados, divorciados ou viúvos), além de um CPF regular. Outros documentos podem ser adicionados à nova Carteira de Identidade Nacional para concentrar mais informações em um único documento.
Confira os documentos mais comuns exigidos para emitir a CIN:
| Documento | Obrigatório? |
|---|---|
| Certidão de nascimento (solteiros) | ✅ Sim |
| Certidão de casamento (casados, divorciados ou viúvos) | ✅ Sim, quando aplicável |
| CPF regular | ✅ Sim |
| Comprovante de agendamento (quando exigido) | ⚠️ Em alguns estados |
| Documento com foto anterior (se houver) | Opcional |
| Outros documentos para inclusão (CNH, NIS, PIS, Título de Eleitor, Tipo Sanguíneo etc.) | Opcional |
Posso incluir outros documentos na nova identidade?
Sim. A Carteira de Identidade Nacional permite integrar outras informações ao documento, facilitando a identificação do cidadão e reduzindo a necessidade de portar vários documentos físicos.
Dependendo das regras do estado, podem ser incluídos dados como:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Número de Identificação Social (NIS);
- Título de Eleitor;
- Carteira de Trabalho (quando disponível);
- Certificado Militar;
- Tipo sanguíneo e fator RH (mediante comprovação);
- Informações sobre condições de saúde ou necessidades específicas, quando permitido.
Onde fazer a nova Carteira de Identidade Nacional?
A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) deve ser realizada nos órgãos de identificação civil do estado onde o cidadão reside. Cada unidade da federação define quais postos estão autorizados a realizar o atendimento e como funciona o agendamento.
O cidadão deve procurar o órgão responsável pela emissão de documentos de identificação no seu estado, que pode ser uma unidade do Instituto de Identificação, Polícia Civil, Poupatempo, Vapt Vupt, Detran ou outro serviço estadual de atendimento ao cidadão.
Antes de comparecer ao local, é recomendado verificar se o atendimento precisa de agendamento prévio, quais documentos devem ser apresentados e se existe alguma orientação específica para a emissão da CIN.
Confira alguns exemplos de órgãos responsáveis pelo atendimento:
| Estado | Órgão onde solicitar a CIN |
|---|---|
| Rio de Janeiro | Instituto de Identificação da Polícia Civil / unidades autorizadas |
| São Paulo | Poupatempo |
| Minas Gerais | Polícia Civil de Minas Gerais |
| Bahia | Serviço de Identificação estadual |
| Paraná | Instituto de Identificação do Paraná |
| Rio Grande do Sul | Instituto-Geral de Perícias (IGP) |
Como agendar a emissão da nova identidade?

Em muitos estados, o atendimento para emitir a CIN precisa ser marcado pela internet ou por canais oficiais de atendimento.
O agendamento permite organizar o fluxo de pessoas nas unidades e evita que o cidadão precise enfrentar filas ou comparecer sem disponibilidade de atendimento.
De forma geral, o processo funciona assim:

Posso fazer a CIN em outro estado?
Sim, a Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada em uma unidade de identificação autorizada, conforme as regras estabelecidas pelo estado de atendimento.
O cidadão deve apresentar os documentos necessários, principalmente a certidão de nascimento ou casamento e o CPF regularizado, que será utilizado como número único de identificação nacional.
No entanto, os procedimentos, documentos complementares e disponibilidade de atendimento podem variar entre os estados.
Quanto custa emitir a nova Carteira de Identidade Nacional?
A emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita em todo o Brasil, conforme as regras estabelecidas para a implantação do novo documento de identificação.
O cidadão que ainda não possui a nova identidade pode solicitar a primeira emissão sem pagar nenhuma taxa, desde que apresente a documentação exigida pelo órgão responsável no seu estado.
Já em situações específicas, como segunda via do documento, alguns estados podem cobrar uma taxa, dependendo do motivo da solicitação e das regras locais.
Confira como funciona:
| Situação | Existe cobrança? |
|---|---|
| Primeira via da CIN | ✅ Gratuita |
| Primeira emissão para quem nunca teve identidade | ✅ Gratuita |
| Segunda via por perda ou dano | ⚠️ Pode ter taxa, conforme o estado |
| Atualização de dados pessoais | ⚠️ Pode variar conforme a situação |
| Inclusão de informações adicionais | Geralmente gratuita, quando feita durante a emissão |
Quem tem direito à Carteira de Identidade Nacional gratuita?
Todos os cidadãos brasileiros têm direito à emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional sem custo.
O novo documento foi criado para unificar a identificação do cidadão utilizando o CPF como número único, aumentando a segurança e facilitando o acesso a serviços públicos.
A gratuidade vale para:
✅ Pessoas que vão emitir a identidade pela primeira vez;
✅ Pessoas que possuem o antigo RG e desejam fazer a nova CIN;
✅ Crianças, adolescentes e adultos;
✅ Idosos que precisam atualizar o documento.
A emissão da CIN digital também é gratuita?
Sim. Após receber a versão física da Carteira de Identidade Nacional, o cidadão poderá acessar a versão digital do documento por meio do aplicativo oficial GOV.BR, quando o serviço estiver disponível para sua unidade da federação.
A versão digital possui a mesma validade do documento físico e facilita o acesso do cidadão à sua identificação pelo celular.
Para utilizar a CIN digital, normalmente é necessário:
| Requisito | Necessário? |
|---|---|
| Ter a nova CIN emitida | ✅ Sim |
| Possuir conta GOV.BR | ✅ Sim |
| Aplicativo GOV.BR instalado | ✅ Sim |
| Realizar validação de identidade | ✅ Sim |
Qual o prazo para receber a nova Carteira de Identidade Nacional?
Após realizar o atendimento para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o prazo para receber o documento pode variar conforme o estado e o órgão responsável pela emissão.
Em geral, depois da coleta da foto, biometria e conferência dos documentos, a CIN passa pelo processo de produção antes de ser disponibilizada ao cidadão.
Embora não exista um prazo único para todo o Brasil, a entrega costuma ocorrer em alguns dias ou poucas semanas, dependendo da demanda e da estrutura do órgão emissor.
Confira um resumo:
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| Atendimento | O cidadão apresenta os documentos e realiza a coleta da foto, biometria e assinatura. |
| Análise | O órgão verifica os dados e processa a solicitação. |
| Produção | A Carteira de Identidade Nacional é confeccionada. |
| Entrega | O documento fica disponível para retirada ou é entregue conforme as regras do estado. |
Como acompanhar a entrega da nova identidade?
Em alguns estados, o cidadão pode acompanhar o andamento da emissão da CIN pela internet, utilizando o protocolo fornecido no momento do atendimento.
Quando o documento estiver pronto, o órgão responsável pode informar a disponibilidade para retirada ou orientar sobre a forma de entrega.
As informações mais comuns para acompanhamento são:
| Informação | Onde encontrar |
|---|---|
| Número do protocolo | Comprovante de atendimento |
| Status da emissão | Site ou aplicativo do órgão emissor |
| Data de retirada | Aviso enviado pelo órgão ou consulta online |
| Local de entrega | Unidade escolhida no atendimento |
O que fazer se a nova CIN demorar para ficar pronta?
Caso o prazo informado pelo órgão emissor seja ultrapassado, o cidadão pode entrar em contato com a unidade responsável para verificar se houve algum problema na emissão.
Algumas situações podem causar atraso, como:
- Dados cadastrais com divergências;
- Necessidade de validação de informações;
- Alta demanda de solicitações;
- Problemas no sistema de emissão;
- Documentação apresentada com pendências.
Qual a validade da nova Carteira de Identidade Nacional?
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) possui prazo de validade que varia de acordo com a idade do cidadão no momento da emissão. Essa regra foi criada para manter os dados de identificação atualizados, principalmente a fotografia e as características físicas da pessoa.
A validade do documento funciona da seguinte forma:
| Idade do cidadão | Validade da CIN |
|---|---|
| Até 12 anos incompletos | 5 anos |
| De 12 a 60 anos incompletos | 10 anos |
| A partir de 60 anos | Validade indeterminada |
Preciso trocar minha identidade antiga pela nova CIN?

A troca do antigo RG pela Carteira de Identidade Nacional não precisa ser feita imediatamente. O documento antigo continua válido durante o período de transição definido pelas regras nacionais.
A substituição será realizada gradualmente, permitindo que os cidadãos façam a emissão da nova identidade conforme a necessidade ou quando procurarem os serviços de identificação.
Veja as principais diferenças:
| Documento antigo (RG) | Nova CIN |
|---|---|
| Possui número próprio em cada estado | Utiliza o CPF como número único |
| Pode existir mais de um RG em estados diferentes | Unifica a identificação nacional |
| Possui diferentes modelos estaduais | Segue um padrão nacional |
| Menor integração com serviços digitais | Permite integração com a identidade digital |
Quando será obrigatório ter a nova Carteira de Identidade Nacional?
A CIN será adotada gradualmente em todo o país, substituindo o modelo antigo de identidade.
Durante o período de transição, os dois documentos poderão coexistir. Após o fim do prazo determinado pelas normas nacionais, o cidadão deverá possuir a nova identidade para manter seus dados de identificação atualizados.
A mudança tem como objetivos:
✅ Criar um padrão único de identificação no Brasil;
✅ Reduzir fraudes e duplicidade de documentos;
✅ Facilitar o acesso aos serviços públicos;
✅ Integrar informações usando o CPF como identificação principal.
Como tirar a segunda via da Carteira de Identidade Nacional?

A segunda via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser solicitada quando o documento for perdido, roubado, furtado, danificado ou quando houver necessidade de atualizar informações cadastrais.
O pedido deve ser feito no órgão de identificação civil do estado ou de qualquer outra unidade da federação, conforme as regras do serviço. Não é necessário solicitar a segunda via no mesmo estado onde a primeira foi emitida.
Confira as principais situações em que a segunda via pode ser solicitada:
| Situação | É possível solicitar a segunda via? |
|---|---|
| Perda do documento | ✅ Sim |
| Roubo ou furto | ✅ Sim |
| Documento danificado | ✅ Sim |
| Alteração de dados pessoais | ✅ Sim, mediante apresentação da documentação atualizada |
| Inclusão de novos documentos na CIN | ✅ Conforme as regras do estado |
Quais documentos são necessários para emitir a segunda via?
Na maioria dos casos, o cidadão deverá apresentar os documentos básicos de identificação para solicitar uma nova emissão da CIN.
Os documentos normalmente exigidos são:
| Documento | Obrigatório? |
|---|---|
| CPF regular | ✅ Sim |
| Certidão de nascimento ou casamento (quando solicitada) | ✅ Sim, em alguns casos |
| Documento anterior (se disponível) | Opcional |
| Boletim de ocorrência (em caso de roubo ou furto, quando exigido) | Pode ser solicitado |
| Comprovante de agendamento | Quando exigido pelo estado |
A segunda via da CIN é gratuita?
A gratuidade da segunda via depende das normas adotadas por cada estado.
Em muitos casos, a emissão pode ter cobrança de taxa, principalmente quando o pedido ocorre por perda, extravio ou dano ao documento. Entretanto, algumas unidades da federação oferecem isenção em situações previstas na legislação, como para pessoas de baixa renda ou vítimas de desastres.
Confira como geralmente funciona:
| Situação | Pode haver cobrança? |
|---|---|
| Perda ou extravio | ⚠️ Sim |
| Roubo ou furto | Pode variar conforme o estado |
| Documento danificado | ⚠️ Sim |
| Correção de erro cometido pelo órgão emissor | ✅ Geralmente não |
| Alteração de dados pessoais | Pode variar conforme a situação |
Como corrigir erros na Carteira de Identidade Nacional?
Caso o cidadão identifique alguma informação incorreta na Carteira de Identidade Nacional (CIN), como erro no nome, CPF, data de nascimento, filiação ou outro dado cadastral, é importante solicitar a correção o quanto antes.
Em muitos casos, quando o erro é causado pelo próprio órgão emissor, a correção pode ser realizada sem cobrança de taxa. Já quando a alteração decorre de mudanças nos dados pessoais, poderá ser necessário apresentar documentos atualizados e seguir os procedimentos definidos pelo estado.
Confira alguns exemplos:
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Erro no nome | Solicitar a correção apresentando a documentação correta. |
| Erro no CPF | Informar o problema ao órgão emissor e apresentar o CPF regularizado. |
| Data de nascimento incorreta | Levar a certidão de nascimento ou casamento atualizada. |
| Erro na filiação | Apresentar a documentação que comprove os dados corretos. |
| Alteração de nome por casamento ou divórcio | Solicitar uma nova emissão com a certidão atualizada. |
Crianças podem emitir a Carteira de Identidade Nacional?

Sim. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser emitida para crianças de qualquer idade, inclusive recém-nascidos. O documento utiliza o CPF como número único de identificação, por isso é necessário que a criança já possua um CPF regularizado.
A emissão da CIN para menores de idade deve ser solicitada pelo pai, mãe ou responsável legal, conforme as regras do órgão emissor do estado.
Veja como funciona:
| Situação | Como funciona |
|---|---|
| Recém-nascidos | Podem emitir a CIN, desde que possuam CPF. |
| Crianças menores de 12 anos | A validade da CIN é de 5 anos. |
| Adolescentes entre 12 e 60 anos | A validade é de 10 anos. |
| Presença do responsável | Geralmente é obrigatória durante o atendimento. |
Além dos documentos da criança, o responsável poderá precisar apresentar um documento oficial de identificação, conforme as exigências do estado onde a emissão será realizada.
A Carteira de Identidade Nacional substitui o RG antigo?
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) foi criada para substituir gradualmente o antigo Registro Geral (RG) utilizado pelos estados brasileiros.
A principal mudança é que a nova identidade passa a utilizar o CPF como número único de identificação, evitando que uma mesma pessoa possa ter diferentes números de RG em estados distintos.
No entanto, a substituição não acontece de forma imediata. Durante o período de transição, o RG antigo continua válido e pode ser utilizado normalmente dentro do prazo estabelecido.
Confira as principais diferenças:
| RG antigo | Carteira de Identidade Nacional (CIN) |
|---|---|
| Possui um número próprio em cada estado | Utiliza o CPF como identificação única |
| Pode haver diferentes números de RG | Unifica a identificação em todo o país |
| Possui modelos diferentes entre estados | Segue um padrão nacional |
| Menor integração digital | Permite acesso à versão digital pelo Gov.br |
Até quando o RG antigo será aceito?
O RG antigo continuará sendo aceito durante o período de transição para a nova identidade.
A mudança para a Carteira de Identidade Nacional será realizada gradualmente, permitindo que os cidadãos tenham tempo para solicitar o novo documento.
Durante esse período:
✅ O RG antigo permanece válido;
✅ A CIN pode ser solicitada gratuitamente na primeira via;
✅ Os dois documentos poderão coexistir até o fim do prazo definido pelas regras nacionais.
Como acessar a Carteira de Identidade Nacional digital?
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) digital permite que o cidadão tenha uma versão eletrônica do documento diretamente pelo celular, por meio do aplicativo Gov.br.
A versão digital possui a mesma validade da versão física e facilita o acesso à identificação em situações em que o cidadão precisa apresentar seus dados pessoais.
Para acessar a CIN digital, é necessário primeiro emitir a versão física do documento em um órgão de identificação autorizado.
Confira como funciona:
| Requisito | Necessário? |
|---|---|
| Ter a nova Carteira de Identidade Nacional emitida | ✅ Sim |
| Possuir uma conta Gov.br | ✅ Sim |
| Ter o aplicativo Gov.br instalado | ✅ Sim |
| Fazer a validação de identidade no aplicativo | ✅ Sim |
Perguntas frequentes
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é obrigatória?
A primeira via da CIN é gratuita?
Posso emitir a CIN mesmo tendo o RG antigo?
Qual documento será usado como número da nova identidade?
Quais documentos são necessários para emitir a CIN?
Posso colocar outros documentos na Carteira de Identidade Nacional?
Crianças podem emitir a Carteira de Identidade Nacional?
A CIN possui versão digital?
O RG antigo continua válido?
Perdi minha Carteira de Identidade Nacional. O que devo fazer?
A segunda via da CIN é gratuita?
Posso emitir a CIN em outro estado?
Quanto tempo demora para receber a Carteira de Identidade Nacional?
Como corrigir erros na Carteira de Identidade Nacional?