Como tirar a nova Carteira de Identidade Nacional passo a passo

Fazer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um processo simples, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem precisa emitir o documento, quais documentos são exigidos, onde fazer o agendamento, quanto custa e se o RG antigo continua valendo.

A nova identidade utiliza o CPF como número único de identificação em todo o Brasil, trazendo mais segurança e reduzindo o risco de fraudes. A primeira via é gratuita e pode ser emitida nos órgãos de identificação de cada estado.

Neste guia completo, você vai aprender como fazer a nova Carteira de Identidade Nacional passo a passo, quais documentos levar, como baixar a versão digital, qual é a validade do documento e responder às principais dúvidas sobre a emissão da CIN.


Como fazer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um processo simples, mas exige que o cidadão apresente a documentação correta e faça o atendimento em um posto de identificação do seu estado. Em geral, a emissão acontece mediante agendamento prévio, embora algumas unidades também realizem atendimento por ordem de chegada.

A primeira via da CIN em papel é gratuita e utiliza o CPF como número único de identificação em todo o país. Durante o atendimento, são conferidos os documentos apresentados, coletadas as impressões digitais, realizada a fotografia e, quando necessário, registrada a assinatura do titular.

De forma resumida, o processo funciona da seguinte maneira:

1º passo Agende o atendimento no órgão emissor do seu estado.
2º passo Separe a certidão de nascimento ou casamento e demais documentos exigidos.
3º passo Compareça ao local no dia e horário agendados.
4º passo Realize a coleta da foto, biometria e conferência dos dados.
5º passo Aguarde a emissão da Carteira de Identidade Nacional.
6º passo Após a emissão, acesse a versão digital pelo aplicativo Gov.br.

⚠ Aviso importante
Embora o processo seja semelhante em todo o Brasil, os locais de atendimento, o sistema de agendamento e o prazo de entrega podem variar conforme o estado onde a emissão for realizada.


Quem pode emitir a nova Carteira de Identidade Nacional?

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser emitida por qualquer cidadão brasileiro que possua CPF regular. O documento está disponível para crianças, adolescentes, adultos e idosos, independentemente do estado onde a pessoa nasceu ou reside.

A emissão também pode ser solicitada por brasileiros naturalizados e por pessoas que precisem atualizar seus dados cadastrais, como em casos de mudança de nome, casamento, divórcio ou correção de informações pessoais.

Não é necessário esperar o RG antigo vencer para solicitar a CIN. Quem desejar já pode substituir o documento antigo pela nova identidade, que utiliza o CPF como número único de identificação em todo o país.

Quem pode solicitar a CIN?

Situação Pode emitir a CIN?
Primeira emissão da identidade ✅ Sim
Quem possui RG antigo ✅ Sim
Crianças e adolescentes ✅ Sim
Pessoas com mais de 60 anos ✅ Sim
Brasileiros naturalizados ✅ Sim
Quem mudou de nome ou estado civil ✅ Sim

⚠ Aviso importante
Para emitir a Carteira de Identidade Nacional, é necessário que o CPF esteja regular na Receita Federal. Caso exista alguma pendência cadastral, ela poderá precisar ser resolvida antes da emissão do documento.


Quais documentos são necessários para fazer a nova Carteira de Identidade Nacional?

Antes de comparecer ao local de atendimento, é importante reunir toda a documentação exigida pelo órgão emissor do seu estado. A apresentação dos documentos corretos evita atrasos na emissão e reduz a necessidade de um novo agendamento.

Na maioria dos casos, basta apresentar a certidão de nascimento (para solteiros) ou a certidão de casamento (para casados, divorciados ou viúvos), além de um CPF regular. Outros documentos podem ser adicionados à nova Carteira de Identidade Nacional para concentrar mais informações em um único documento.

Confira os documentos mais comuns exigidos para emitir a CIN:

Documento Obrigatório?
Certidão de nascimento (solteiros) ✅ Sim
Certidão de casamento (casados, divorciados ou viúvos) ✅ Sim, quando aplicável
CPF regular ✅ Sim
Comprovante de agendamento (quando exigido) ⚠️ Em alguns estados
Documento com foto anterior (se houver) Opcional
Outros documentos para inclusão (CNH, NIS, PIS, Título de Eleitor, Tipo Sanguíneo etc.) Opcional

⚠ Aviso importante
Os documentos exigidos podem variar conforme o estado e a situação do cidadão. Antes de comparecer ao atendimento, consulte as orientações do órgão responsável pela emissão da Carteira de Identidade Nacional em sua unidade da federação.

Posso incluir outros documentos na nova identidade?

Sim. A Carteira de Identidade Nacional permite integrar outras informações ao documento, facilitando a identificação do cidadão e reduzindo a necessidade de portar vários documentos físicos.

Dependendo das regras do estado, podem ser incluídos dados como:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho (quando disponível);
  • Certificado Militar;
  • Tipo sanguíneo e fator RH (mediante comprovação);
  • Informações sobre condições de saúde ou necessidades específicas, quando permitido.

Entenda: A inclusão desses dados é opcional e depende da apresentação dos documentos comprobatórios no momento da emissão da Carteira de Identidade Nacional. Alguns estados podem adotar procedimentos específicos para essa integração.


Onde fazer a nova Carteira de Identidade Nacional?

A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) deve ser realizada nos órgãos de identificação civil do estado onde o cidadão reside. Cada unidade da federação define quais postos estão autorizados a realizar o atendimento e como funciona o agendamento.

O cidadão deve procurar o órgão responsável pela emissão de documentos de identificação no seu estado, que pode ser uma unidade do Instituto de Identificação, Polícia Civil, Poupatempo, Vapt Vupt, Detran ou outro serviço estadual de atendimento ao cidadão.

Antes de comparecer ao local, é recomendado verificar se o atendimento precisa de agendamento prévio, quais documentos devem ser apresentados e se existe alguma orientação específica para a emissão da CIN.

Confira alguns exemplos de órgãos responsáveis pelo atendimento:

Estado Órgão onde solicitar a CIN
Rio de Janeiro Instituto de Identificação da Polícia Civil / unidades autorizadas
São Paulo Poupatempo
Minas Gerais Polícia Civil de Minas Gerais
Bahia Serviço de Identificação estadual
Paraná Instituto de Identificação do Paraná
Rio Grande do Sul Instituto-Geral de Perícias (IGP)

⚠ Aviso importante
O local de emissão da Carteira de Identidade Nacional pode variar de acordo com o estado. Antes de sair de casa, consulte o órgão oficial responsável pela identificação civil da sua região e confirme os locais disponíveis para atendimento.


Como agendar a emissão da nova identidade?

Em muitos estados, o atendimento para emitir a CIN precisa ser marcado pela internet ou por canais oficiais de atendimento.

O agendamento permite organizar o fluxo de pessoas nas unidades e evita que o cidadão precise enfrentar filas ou comparecer sem disponibilidade de atendimento.

De forma geral, o processo funciona assim:

1º passo Acesse o site ou aplicativo oficial do órgão emissor do seu estado: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/cin
2º passo Procure pela opção de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
3º passo Escolha a unidade de atendimento, data e horário disponíveis.
4º passo Separe os documentos necessários antes da data marcada.
5º passo Compareça ao atendimento levando a documentação exigida.

Entenda:Alguns estados permitem o atendimento sem agendamento, enquanto outros exigem marcação antecipada. Por isso, é importante confirmar as regras específicas da sua região antes de solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional.

Posso fazer a CIN em outro estado?

Sim, a Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada em uma unidade de identificação autorizada, conforme as regras estabelecidas pelo estado de atendimento.

O cidadão deve apresentar os documentos necessários, principalmente a certidão de nascimento ou casamento e o CPF regularizado, que será utilizado como número único de identificação nacional.

No entanto, os procedimentos, documentos complementares e disponibilidade de atendimento podem variar entre os estados.

⚠ Aviso importante
Antes de procurar uma unidade fora do seu estado de residência, confirme com o órgão emissor se o serviço está disponível para o seu caso e quais documentos adicionais podem ser solicitados.


Quanto custa emitir a nova Carteira de Identidade Nacional?

A emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita em todo o Brasil, conforme as regras estabelecidas para a implantação do novo documento de identificação.

O cidadão que ainda não possui a nova identidade pode solicitar a primeira emissão sem pagar nenhuma taxa, desde que apresente a documentação exigida pelo órgão responsável no seu estado.

Já em situações específicas, como segunda via do documento, alguns estados podem cobrar uma taxa, dependendo do motivo da solicitação e das regras locais.

Confira como funciona:

Situação Existe cobrança?
Primeira via da CIN ✅ Gratuita
Primeira emissão para quem nunca teve identidade ✅ Gratuita
Segunda via por perda ou dano ⚠️ Pode ter taxa, conforme o estado
Atualização de dados pessoais ⚠️ Pode variar conforme a situação
Inclusão de informações adicionais Geralmente gratuita, quando feita durante a emissão

⚠ Aviso importante
A cobrança de taxas para segunda via ou outros serviços relacionados à Carteira de Identidade Nacional depende do órgão emissor de cada estado. Antes de solicitar o atendimento, consulte as regras da unidade responsável pela emissão.


Quem tem direito à Carteira de Identidade Nacional gratuita?

Todos os cidadãos brasileiros têm direito à emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional sem custo.

O novo documento foi criado para unificar a identificação do cidadão utilizando o CPF como número único, aumentando a segurança e facilitando o acesso a serviços públicos.

A gratuidade vale para:

✅ Pessoas que vão emitir a identidade pela primeira vez;
✅ Pessoas que possuem o antigo RG e desejam fazer a nova CIN;
✅ Crianças, adolescentes e adultos;
✅ Idosos que precisam atualizar o documento.

Entenda: Mesmo quem já possui o antigo RG pode solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional. A troca não é obrigatória imediatamente, pois o documento antigo continua válido dentro do prazo estabelecido pelas regras atuais.


A emissão da CIN digital também é gratuita?

Sim. Após receber a versão física da Carteira de Identidade Nacional, o cidadão poderá acessar a versão digital do documento por meio do aplicativo oficial GOV.BR, quando o serviço estiver disponível para sua unidade da federação.

A versão digital possui a mesma validade do documento físico e facilita o acesso do cidadão à sua identificação pelo celular.

Para utilizar a CIN digital, normalmente é necessário:

Requisito Necessário?
Ter a nova CIN emitida ✅ Sim
Possuir conta GOV.BR ✅ Sim
Aplicativo GOV.BR instalado ✅ Sim
Realizar validação de identidade ✅ Sim

Entenda: A Carteira de Identidade Nacional digital não substitui a emissão da primeira via física. Primeiro o cidadão precisa realizar a emissão do documento em uma unidade de identificação autorizada.


Qual o prazo para receber a nova Carteira de Identidade Nacional?

Após realizar o atendimento para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o prazo para receber o documento pode variar conforme o estado e o órgão responsável pela emissão.

Em geral, depois da coleta da foto, biometria e conferência dos documentos, a CIN passa pelo processo de produção antes de ser disponibilizada ao cidadão.

Embora não exista um prazo único para todo o Brasil, a entrega costuma ocorrer em alguns dias ou poucas semanas, dependendo da demanda e da estrutura do órgão emissor.

Confira um resumo:

Etapa O que acontece
Atendimento O cidadão apresenta os documentos e realiza a coleta da foto, biometria e assinatura.
Análise O órgão verifica os dados e processa a solicitação.
Produção A Carteira de Identidade Nacional é confeccionada.
Entrega O documento fica disponível para retirada ou é entregue conforme as regras do estado.

⚠ Aviso importante
O prazo de entrega da Carteira de Identidade Nacional pode variar entre os estados. Após a emissão do protocolo, acompanhe a situação do documento pelos canais oficiais do órgão responsável.


Como acompanhar a entrega da nova identidade?

Em alguns estados, o cidadão pode acompanhar o andamento da emissão da CIN pela internet, utilizando o protocolo fornecido no momento do atendimento.

Quando o documento estiver pronto, o órgão responsável pode informar a disponibilidade para retirada ou orientar sobre a forma de entrega.

As informações mais comuns para acompanhamento são:

Informação Onde encontrar
Número do protocolo Comprovante de atendimento
Status da emissão Site ou aplicativo do órgão emissor
Data de retirada Aviso enviado pelo órgão ou consulta online
Local de entrega Unidade escolhida no atendimento

Entenda: Nem todos os estados possuem o mesmo sistema de acompanhamento. Caso não seja possível consultar pela internet, o cidadão deve procurar o órgão onde realizou a solicitação da Carteira de Identidade Nacional.


O que fazer se a nova CIN demorar para ficar pronta?

Caso o prazo informado pelo órgão emissor seja ultrapassado, o cidadão pode entrar em contato com a unidade responsável para verificar se houve algum problema na emissão.

Algumas situações podem causar atraso, como:

  • Dados cadastrais com divergências;
  • Necessidade de validação de informações;
  • Alta demanda de solicitações;
  • Problemas no sistema de emissão;
  • Documentação apresentada com pendências.

⚠ Aviso importante
Se houver qualquer erro nos dados informados durante o atendimento, procure o órgão emissor o quanto antes para solicitar a correção e evitar problemas futuros com a utilização da Carteira de Identidade Nacional.


Qual a validade da nova Carteira de Identidade Nacional?

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) possui prazo de validade que varia de acordo com a idade do cidadão no momento da emissão. Essa regra foi criada para manter os dados de identificação atualizados, principalmente a fotografia e as características físicas da pessoa.

A validade do documento funciona da seguinte forma:

Idade do cidadão Validade da CIN
Até 12 anos incompletos 5 anos
De 12 a 60 anos incompletos 10 anos
A partir de 60 anos Validade indeterminada

Entenda: Para pessoas com 60 anos ou mais, a Carteira de Identidade Nacional não possui prazo de validade definido. Mesmo assim, o cidadão pode solicitar uma nova emissão caso precise atualizar informações ou corrigir dados do documento.


Preciso trocar minha identidade antiga pela nova CIN?

A troca do antigo RG pela Carteira de Identidade Nacional não precisa ser feita imediatamente. O documento antigo continua válido durante o período de transição definido pelas regras nacionais.

A substituição será realizada gradualmente, permitindo que os cidadãos façam a emissão da nova identidade conforme a necessidade ou quando procurarem os serviços de identificação.

Veja as principais diferenças:

Documento antigo (RG) Nova CIN
Possui número próprio em cada estado Utiliza o CPF como número único
Pode existir mais de um RG em estados diferentes Unifica a identificação nacional
Possui diferentes modelos estaduais Segue um padrão nacional
Menor integração com serviços digitais Permite integração com a identidade digital

⚠ Aviso importante
O RG antigo continuará sendo aceito dentro do prazo de validade estabelecido. O cidadão não precisa correr para substituir o documento imediatamente, mas deve ficar atento aos prazos e orientações do seu estado.


Quando será obrigatório ter a nova Carteira de Identidade Nacional?

A CIN será adotada gradualmente em todo o país, substituindo o modelo antigo de identidade.

Durante o período de transição, os dois documentos poderão coexistir. Após o fim do prazo determinado pelas normas nacionais, o cidadão deverá possuir a nova identidade para manter seus dados de identificação atualizados.

A mudança tem como objetivos:

✅ Criar um padrão único de identificação no Brasil;
✅ Reduzir fraudes e duplicidade de documentos;
✅ Facilitar o acesso aos serviços públicos;
✅ Integrar informações usando o CPF como identificação principal.

Entenda: Mesmo antes da obrigatoriedade, o cidadão já pode solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional gratuitamente ao procurar um posto autorizado de emissão no seu estado.


Como tirar a segunda via da Carteira de Identidade Nacional?

A segunda via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser solicitada quando o documento for perdido, roubado, furtado, danificado ou quando houver necessidade de atualizar informações cadastrais.

O pedido deve ser feito no órgão de identificação civil do estado ou de qualquer outra unidade da federação, conforme as regras do serviço. Não é necessário solicitar a segunda via no mesmo estado onde a primeira foi emitida.

Confira as principais situações em que a segunda via pode ser solicitada:

Situação É possível solicitar a segunda via?
Perda do documento ✅ Sim
Roubo ou furto ✅ Sim
Documento danificado ✅ Sim
Alteração de dados pessoais ✅ Sim, mediante apresentação da documentação atualizada
Inclusão de novos documentos na CIN ✅ Conforme as regras do estado

⚠ Aviso importante
Em alguns estados, a emissão da segunda via pode ter cobrança de taxa. Antes de solicitar o serviço, consulte o órgão emissor para verificar o valor, os documentos exigidos e a necessidade de agendamento.

Quais documentos são necessários para emitir a segunda via?

Na maioria dos casos, o cidadão deverá apresentar os documentos básicos de identificação para solicitar uma nova emissão da CIN.

Os documentos normalmente exigidos são:

Documento Obrigatório?
CPF regular ✅ Sim
Certidão de nascimento ou casamento (quando solicitada) ✅ Sim, em alguns casos
Documento anterior (se disponível) Opcional
Boletim de ocorrência (em caso de roubo ou furto, quando exigido) Pode ser solicitado
Comprovante de agendamento Quando exigido pelo estado

Entenda: Caso tenha ocorrido alteração de nome, filiação ou outros dados pessoais, o cidadão deverá apresentar os documentos atualizados para que a Carteira de Identidade Nacional seja emitida com as informações corretas.

A segunda via da CIN é gratuita?

A gratuidade da segunda via depende das normas adotadas por cada estado.

Em muitos casos, a emissão pode ter cobrança de taxa, principalmente quando o pedido ocorre por perda, extravio ou dano ao documento. Entretanto, algumas unidades da federação oferecem isenção em situações previstas na legislação, como para pessoas de baixa renda ou vítimas de desastres.

Confira como geralmente funciona:

Situação Pode haver cobrança?
Perda ou extravio ⚠️ Sim
Roubo ou furto Pode variar conforme o estado
Documento danificado ⚠️ Sim
Correção de erro cometido pelo órgão emissor ✅ Geralmente não
Alteração de dados pessoais Pode variar conforme a situação

⚠ Aviso importante
Antes de solicitar a segunda via da Carteira de Identidade Nacional, consulte o órgão emissor do seu estado para verificar se há taxa de emissão ou possibilidade de isenção no seu caso.


Como corrigir erros na Carteira de Identidade Nacional?

Caso o cidadão identifique alguma informação incorreta na Carteira de Identidade Nacional (CIN), como erro no nome, CPF, data de nascimento, filiação ou outro dado cadastral, é importante solicitar a correção o quanto antes.

Em muitos casos, quando o erro é causado pelo próprio órgão emissor, a correção pode ser realizada sem cobrança de taxa. Já quando a alteração decorre de mudanças nos dados pessoais, poderá ser necessário apresentar documentos atualizados e seguir os procedimentos definidos pelo estado.

Confira alguns exemplos:

Situação O que fazer
Erro no nome Solicitar a correção apresentando a documentação correta.
Erro no CPF Informar o problema ao órgão emissor e apresentar o CPF regularizado.
Data de nascimento incorreta Levar a certidão de nascimento ou casamento atualizada.
Erro na filiação Apresentar a documentação que comprove os dados corretos.
Alteração de nome por casamento ou divórcio Solicitar uma nova emissão com a certidão atualizada.

⚠ Aviso importante
Ao receber a Carteira de Identidade Nacional, confira todos os dados antes de deixar a unidade de atendimento. Caso identifique algum erro, comunique imediatamente o atendente para verificar a possibilidade de correção.


Crianças podem emitir a Carteira de Identidade Nacional?

Sim. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser emitida para crianças de qualquer idade, inclusive recém-nascidos. O documento utiliza o CPF como número único de identificação, por isso é necessário que a criança já possua um CPF regularizado.

A emissão da CIN para menores de idade deve ser solicitada pelo pai, mãe ou responsável legal, conforme as regras do órgão emissor do estado.

Veja como funciona:

Situação Como funciona
Recém-nascidos Podem emitir a CIN, desde que possuam CPF.
Crianças menores de 12 anos A validade da CIN é de 5 anos.
Adolescentes entre 12 e 60 anos A validade é de 10 anos.
Presença do responsável Geralmente é obrigatória durante o atendimento.

Além dos documentos da criança, o responsável poderá precisar apresentar um documento oficial de identificação, conforme as exigências do estado onde a emissão será realizada.

Entenda: A emissão da Carteira de Identidade Nacional para crianças facilita o acesso a serviços públicos, viagens nacionais, matrículas escolares e outros procedimentos que exigem a identificação oficial do menor.


A Carteira de Identidade Nacional substitui o RG antigo?

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) foi criada para substituir gradualmente o antigo Registro Geral (RG) utilizado pelos estados brasileiros.

A principal mudança é que a nova identidade passa a utilizar o CPF como número único de identificação, evitando que uma mesma pessoa possa ter diferentes números de RG em estados distintos.

No entanto, a substituição não acontece de forma imediata. Durante o período de transição, o RG antigo continua válido e pode ser utilizado normalmente dentro do prazo estabelecido.

Confira as principais diferenças:

RG antigo Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Possui um número próprio em cada estado Utiliza o CPF como identificação única
Pode haver diferentes números de RG Unifica a identificação em todo o país
Possui modelos diferentes entre estados Segue um padrão nacional
Menor integração digital Permite acesso à versão digital pelo Gov.br

⚠ Aviso importante
O cidadão não precisa trocar o RG imediatamente. A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional pode ser feita conforme a necessidade, seguindo as regras do órgão emissor do seu estado.

Até quando o RG antigo será aceito?

O RG antigo continuará sendo aceito durante o período de transição para a nova identidade.

A mudança para a Carteira de Identidade Nacional será realizada gradualmente, permitindo que os cidadãos tenham tempo para solicitar o novo documento.

Durante esse período:

✅ O RG antigo permanece válido;
✅ A CIN pode ser solicitada gratuitamente na primeira via;
✅ Os dois documentos poderão coexistir até o fim do prazo definido pelas regras nacionais.

Entenda: Mesmo que o RG ainda esteja dentro da validade, o cidadão pode optar por emitir a nova Carteira de Identidade Nacional para ter um documento com padrão nacional e maior integração com serviços digitais.


Como acessar a Carteira de Identidade Nacional digital?

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) digital permite que o cidadão tenha uma versão eletrônica do documento diretamente pelo celular, por meio do aplicativo Gov.br.

A versão digital possui a mesma validade da versão física e facilita o acesso à identificação em situações em que o cidadão precisa apresentar seus dados pessoais.

Para acessar a CIN digital, é necessário primeiro emitir a versão física do documento em um órgão de identificação autorizado.

Confira como funciona:

Requisito Necessário?
Ter a nova Carteira de Identidade Nacional emitida ✅ Sim
Possuir uma conta Gov.br ✅ Sim
Ter o aplicativo Gov.br instalado ✅ Sim
Fazer a validação de identidade no aplicativo ✅ Sim

1º passo Baixe o aplicativo Gov.br:
2º passo Acesse sua conta utilizando CPF e senha.
3º passo Procure pela opção relacionada à Carteira de Identidade Nacional.
4º passo Realize a validação solicitada pelo aplicativo.
5º passo Acesse a versão digital da sua CIN pelo celular.

Tela inicial do aplicativo Gov.br
Login no aplicativo Gov.br
Acesso à Carteira de Identidade Nacional
Carteira de Identidade Nacional digital
Documento digital no aplicativo Gov.br
Tela 1 de 5

⚠ Aviso importante
A versão digital da Carteira de Identidade Nacional só fica disponível após a emissão da nova identidade física. Quem ainda possui apenas o RG antigo precisa solicitar a CIN antes de acessar o documento digital.


Perguntas frequentes

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é obrigatória?
Não. A substituição do antigo RG pela CIN está acontecendo de forma gradual. Durante o período de transição, o documento antigo continua válido conforme as regras estabelecidas.
A primeira via da CIN é gratuita?
Sim. A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita para todos os cidadãos brasileiros. A cobrança de taxas pode ocorrer em alguns casos de segunda via, conforme as regras do estado.
Posso emitir a CIN mesmo tendo o RG antigo?
Sim. Quem já possui o antigo RG pode solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional. A emissão pode ser feita conforme a necessidade do cidadão e a disponibilidade de atendimento no estado.
Qual documento será usado como número da nova identidade?
A Carteira de Identidade Nacional utiliza o CPF como número único de identificação. O objetivo é evitar que uma mesma pessoa tenha diferentes números de RG em estados diferentes.
Quais documentos são necessários para emitir a CIN?
Na maioria dos casos, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento e possuir CPF regularizado. Outros documentos podem ser solicitados conforme as regras do órgão emissor.
Posso colocar outros documentos na Carteira de Identidade Nacional?
Sim. Dependendo das regras do estado, podem ser incluídas informações como CNH, NIS, Título de Eleitor, Certificado Militar, tipo sanguíneo e outros dados previstos.
Crianças podem emitir a Carteira de Identidade Nacional?
Sim. Crianças e adolescentes também podem emitir a CIN. O pedido deve ser realizado pelo responsável legal, seguindo as exigências do órgão emissor.
A CIN possui versão digital?
Sim. Após a emissão da nova identidade física, o cidadão pode acessar a versão digital da Carteira de Identidade Nacional pelo aplicativo Gov.br, conforme a disponibilidade do serviço.
O RG antigo continua válido?
Sim. O RG antigo continua sendo aceito durante o período de transição. A troca pelo novo documento será feita de forma gradual.
Perdi minha Carteira de Identidade Nacional. O que devo fazer?
Em caso de perda, roubo, furto ou dano, o cidadão deve solicitar a segunda via da CIN junto ao órgão responsável pela emissão no seu estado.
A segunda via da CIN é gratuita?
Depende da situação e das regras do estado. Em alguns casos pode haver cobrança de taxa, enquanto outras situações podem ter isenção.
Posso emitir a CIN em outro estado?
A possibilidade depende das regras do órgão emissor e da disponibilidade do serviço. O cidadão deve consultar a unidade responsável antes de solicitar o atendimento.
Quanto tempo demora para receber a Carteira de Identidade Nacional?
O prazo varia conforme o estado e o órgão responsável pela emissão. Após o atendimento, o documento passa por etapas de conferência e produção antes de ser disponibilizado.
Como corrigir erros na Carteira de Identidade Nacional?
Caso exista algum erro nos dados da CIN, o cidadão deve procurar o órgão emissor para solicitar a correção e apresentar os documentos que comprovem as informações corretas.