Como tirar CPF e identidade de bebê: documentos, onde fazer e passo a passo

Ter o CPF e a identidade do bebê recém-nascido pode facilitar diversos procedimentos desde os primeiros meses de vida, como cadastro em plano de saúde, atendimento médico, abertura de conta, inclusão em benefícios, viagens e outros serviços que exigem a identificação da criança.

O CPF pode ser emitido para bebês de qualquer idade, inclusive recém-nascidos. Já a identidade pode ser solicitada ainda na infância, por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Por isso, muitos pais têm dúvidas sobre quais documentos são necessários, onde fazer cada um, se o bebê precisa comparecer e qual documento deve ser providenciado primeiro.

Neste guia, você vai aprender como tirar o CPF e a identidade do bebê, quais documentos são necessários, onde solicitar, quanto custa, quanto tempo demora e quando será necessário renovar a identidade da criança.


Bebê precisa ter CPF e identidade?

Não é obrigatório que o bebê tenha CPF e identidade imediatamente após o nascimento. No entanto, providenciar esses documentos ainda nos primeiros meses de vida pode facilitar diversos procedimentos que exigem a identificação da criança.

O CPF pode ser emitido desde os primeiros dias de vida e é um número único que acompanha a pessoa durante toda a vida. Ele pode ser solicitado em situações como cadastro em plano de saúde, abertura de conta, inclusão em benefícios e outros serviços.

Já a identidade da criança é emitida atualmente por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O documento pode ser feito mesmo durante a infância e serve para identificar oficialmente o bebê.

Por isso, embora não seja necessário emitir os dois documentos imediatamente, muitos pais preferem providenciá-los logo após o registro de nascimento. Isso evita correr atrás da documentação quando surgir a necessidade de apresentar o CPF ou um documento de identificação da criança.


Como tirar o CPF do bebê

O CPF pode ser solicitado para o bebê desde os primeiros dias de vida, inclusive logo após o registro de nascimento. O pedido deve ser feito pelo pai, mãe ou outro responsável legal, conforme a situação da criança.

Em alguns casos, o CPF já é incluído no próprio registro de nascimento. Quando isso não acontece, os responsáveis podem solicitar a inscrição posteriormente pelos canais autorizados.

Para fazer o CPF do bebê, o processo normalmente segue estas etapas:

  1. Separe os documentos necessários, principalmente a certidão de nascimento da criança e o documento de identificação do responsável.
  2. Escolha o local de atendimento, verificando se o serviço está disponível na sua cidade.
  3. Solicite a inscrição do bebê no CPF e informe os dados conforme aparecem na certidão de nascimento.
  4. Confira as informações antes de concluir o atendimento, principalmente nome completo, data de nascimento e filiação.
  5. Guarde o comprovante de inscrição, pois o número do CPF será utilizado durante toda a vida da criança.

É importante conferir primeiro a certidão de nascimento. Se o CPF já estiver registrado nela, não é necessário solicitar uma nova inscrição para o bebê.

Documentos necessários para o CPF

Para solicitar o CPF de um bebê, os documentos exigidos podem variar conforme o canal escolhido e a situação do responsável. De modo geral, é necessário apresentar documentos que comprovem a identidade da criança e de quem está fazendo a solicitação.

Os principais documentos são:

  • Certidão de nascimento do bebê: comprova os dados da criança, como nome completo, data de nascimento e filiação.
  • Documento oficial de identificação do responsável: pode ser apresentado pelo pai, mãe ou responsável legal.
  • CPF do responsável: pode ser solicitado para identificação de quem está realizando o pedido.
  • Documento de guarda ou tutela: necessário quando o pedido é feito por alguém que possui a responsabilidade legal pela criança, mas não consta como pai ou mãe na certidão.

⚠ Aviso importante
Antes de solicitar o CPF, confira se a certidão de nascimento já informa o número do CPF do bebê. Em muitos casos, o CPF pode ser incluído durante o próprio registro de nascimento.

Também é importante que os documentos estejam em bom estado e que os dados sejam apresentados corretamente, principalmente o nome da criança e as informações de filiação.


Como tirar a identidade do bebê

A identidade do bebê pode ser emitida ainda durante a infância por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O documento é emitido pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal.

Para solicitar a identidade, o responsável deve verificar o órgão responsável no estado onde a criança mora e consultar as regras para agendamento e atendimento.

De forma geral, o processo funciona assim:

  1. Separe a documentação do bebê e do responsável, incluindo a certidão de nascimento e o CPF da criança.
  2. Verifique o órgão responsável pela emissão da CIN no seu estado.
  3. Faça o agendamento, quando o serviço exigir marcação prévia.
  4. Compareça ao atendimento com o bebê e o responsável legal.
  5. Apresente os documentos solicitados e siga os procedimentos de identificação.
  6. Aguarde a emissão da Carteira de Identidade Nacional.

A CIN utiliza o CPF como número único de identificação, por isso é importante verificar se o bebê já possui CPF antes de solicitar a identidade.

As regras de atendimento podem mudar de um estado para outro. Por isso, antes de comparecer ao posto, confira as orientações do órgão responsável pela emissão da identidade na sua região.

Documentos necessários para a identidade

Para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) do bebê, é necessário apresentar documentos que comprovem os dados da criança e a identidade do responsável que está acompanhando o atendimento.

De modo geral, os principais documentos são:

  • Certidão de nascimento do bebê: utilizada para confirmar o nome, a data de nascimento e a filiação da criança.
  • CPF do bebê: a CIN utiliza o CPF como número único de identificação.
  • Documento oficial de identificação do pai, mãe ou responsável legal: serve para comprovar a identidade de quem acompanha a criança.
  • Documento que comprove a guarda ou tutela: pode ser necessário quando o acompanhante não é pai ou mãe da criança.

⚠ Aviso importante
Em alguns estados, podem existir exigências adicionais ou regras específicas para o atendimento de crianças pequenas. Por isso, é importante consultar previamente o órgão de identificação responsável pela emissão da CIN no seu estado.

Também vale conferir se os dados da certidão de nascimento e do CPF estão corretos antes do atendimento. Divergências no nome, na data de nascimento ou na filiação podem exigir a correção dos dados antes da emissão da identidade.


Bebê precisa comparecer para tirar a identidade?

Sim. Para solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o bebê precisa comparecer ao atendimento acompanhado pelo pai, mãe ou responsável legal.

Isso acontece porque a emissão da identidade envolve procedimentos de identificação da própria criança. Mesmo sendo recém-nascido, o bebê deve estar presente no atendimento quando essa for a exigência do órgão responsável pela emissão.

O responsável também deverá apresentar os documentos solicitados, como a certidão de nascimento, o CPF da criança e seu próprio documento de identificação.

As regras podem ter pequenas diferenças entre os estados. Por isso, antes de fazer o agendamento, é importante consultar as orientações do órgão de identificação da sua região e verificar se existe alguma exigência específica para recém-nascidos.

📘 Em resumo: para fazer o CPF, o responsável pode solicitar o documento em nome do bebê; para emitir a identidade, a criança deve comparecer ao atendimento, conforme as regras do órgão emissor.


CPF é necessário para emitir a identidade?

Sim. Para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o bebê precisa ter um CPF válido.

Isso acontece porque a CIN passou a utilizar o CPF como número único de identificação. Dessa forma, o número que aparece na carteira de identidade é o mesmo CPF da criança.

Se o bebê já tiver o CPF registrado na certidão de nascimento, os responsáveis podem utilizá-lo para solicitar a identidade. Caso ainda não tenha, é necessário providenciar o CPF antes ou verificar se o órgão responsável pela emissão da CIN oferece a inscrição do CPF durante o próprio atendimento.

Por isso, antes de marcar a identidade do bebê, vale conferir a certidão de nascimento para verificar se o CPF já foi incluído.

Assim, os pais já chegam ao atendimento da identidade com o principal número de identificação da criança em mãos.


Onde fazer os documentos do bebê?

O CPF e a Carteira de Identidade Nacional (CIN) são solicitados em locais diferentes, embora em algumas situações seja possível resolver o CPF durante o próprio registro de nascimento ou atendimento da identidade.

Onde fazer o CPF do bebê?

O CPF pode ser solicitado pela Receita Federal e também por entidades conveniadas que oferecem o serviço. Entre os locais que podem realizar esse atendimento estão:

  • Receita Federal;
  • cartórios conveniados;
  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Correios.

A disponibilidade do serviço pode variar conforme a cidade e o tipo de atendimento. Por isso, é recomendável verificar previamente o local mais próximo e os documentos exigidos.

Onde fazer a identidade do bebê?

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é emitida pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal.

O local de atendimento depende do estado onde a criança será registrada. Em alguns lugares, é necessário fazer agendamento antes de comparecer ao posto.

Também é importante verificar se o órgão responsável exige algum documento adicional ou possui regras específicas para o atendimento de crianças pequenas.

⚠ Aviso importante
Antes de sair de casa, consulte o órgão responsável no seu estado para confirmar o endereço, a necessidade de agendamento, os documentos exigidos e os horários de atendimento.


Quanto custa emitir CPF e identidade?

O custo para emitir os documentos do bebê depende do serviço utilizado e do estado onde a criança será atendida.

Quanto custa fazer o CPF do bebê?

A inscrição do CPF pode ser gratuita em determinadas situações e canais. Porém, a Receita Federal informa cobrança de R$ 7,00 quando o atendimento é realizado em entidades conveniadas que cobram pelo serviço.

Por isso, antes de solicitar o CPF, é importante verificar se o local escolhido cobra alguma taxa.

Quanto custa fazer a identidade do bebê?

A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) também pode seguir regras diferentes de acordo com o estado e o tipo de atendimento.

A primeira via da identidade pode ser gratuita, mas é importante consultar o órgão de identificação do seu estado para confirmar as regras e eventuais cobranças aplicáveis ao serviço.

Portanto, não existe um único valor nacional que possa ser informado para todos os casos. O ideal é verificar as condições do órgão responsável pelo CPF ou pela identidade na sua região antes de fazer o atendimento.


Quanto tempo demora?

O prazo para obter os documentos do bebê depende do serviço solicitado e do local onde o atendimento é realizado.

No caso do CPF, depois que a inscrição é concluída, o número é gerado para a criança. O comprovante da inscrição pode ser obtido pelos canais disponibilizados pela Receita Federal.

Já a Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ter prazo diferente para ficar pronta, pois a emissão depende do órgão de identificação responsável em cada estado. O tempo também pode variar conforme o local de atendimento e a forma escolhida para receber o documento.

Por isso, se os pais precisam da identidade do bebê para uma situação específica, como uma viagem ou cadastro, é recomendável não deixar a emissão para a última hora.

O prazo informado no momento do atendimento deve ser considerado como referência, já que pode haver diferenças entre os estados e os postos de atendimento.


Qual documento fazer primeiro: CPF ou identidade?

Se os pais ainda não providenciaram nenhum dos dois documentos, uma boa opção é fazer primeiro o CPF e depois solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Isso acontece porque a CIN utiliza o CPF como número único de identificação. Portanto, ter o CPF do bebê em mãos facilita o processo de emissão da identidade.

A ordem pode ser:

Registro de nascimento → CPF → Carteira de Identidade Nacional (CIN).

No entanto, os pais não precisam necessariamente fazer os documentos em atendimentos separados. Se o bebê ainda não tiver CPF, existem situações em que a inscrição pode ser realizada durante o processo de emissão da identidade, conforme os procedimentos disponíveis no órgão responsável.

⚠ Aviso importante
Antes de marcar o atendimento, vale conferir se o CPF já aparece na certidão de nascimento. Se estiver lá, o primeiro passo já foi resolvido e os responsáveis podem seguir para a emissão da identidade.


Qual a validade da identidade da criança?

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) da criança possui prazo de validade que varia conforme a idade do titular. Isso acontece porque a aparência da criança muda rapidamente durante o crescimento, tornando necessária a atualização do documento ao longo dos anos.

De acordo com as regras da CIN, a validade é:

  • 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos;
  • 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos;
  • acima de 60 anos: validade indeterminada.

Assim, uma identidade emitida para um bebê não terá validade por toda a infância. Mesmo que o documento ainda esteja em boas condições, será necessário emitir uma nova CIN quando o prazo de validade terminar.


Quando renovar a identidade?

A identidade da criança deve ser renovada quando o prazo de validade da Carteira de Identidade Nacional (CIN) estiver próximo do fim. Para crianças de até 12 anos incompletos, a CIN tem validade de 5 anos.

Além do vencimento, pode ser recomendável atualizar a identidade quando a aparência da criança tiver mudado bastante e a fotografia já não permitir uma identificação adequada.

Por isso, mesmo que a CIN ainda esteja dentro do prazo, os responsáveis devem observar se a foto continua representando bem a aparência atual da criança, principalmente em situações que exigem uma identificação mais rigorosa.

Na prática, se a identidade foi emitida quando o bebê ainda era muito pequeno, os pais devem se programar para renovar o documento antes do fim dos cinco anos de validade.

A nova emissão também pode ser necessária em situações como:

  • perda ou roubo da identidade;
  • documento danificado;
  • alteração de dados pessoais;
  • fotografia que já não permite identificar adequadamente a criança;
  • vencimento da CIN.

Ao solicitar uma nova carteira, o responsável deve verificar as exigências do órgão de identificação do estado, pois procedimentos, agendamento e documentos podem variar.


Perguntas frequentes

Bebê recém-nascido pode ter CPF?
Sim. O CPF pode ser emitido desde os primeiros dias de vida. Em alguns casos, o número já é incluído no registro de nascimento.
Bebê precisa ter CPF?
Não é necessário emitir o CPF imediatamente após o nascimento, mas o documento pode facilitar diversos procedimentos, como cadastro em plano de saúde, serviços bancários e benefícios.
Bebê precisa ter identidade?
Não é obrigatório emitir a identidade imediatamente após o nascimento, mas a Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser solicitada ainda durante a infância.
CPF é necessário para fazer a identidade do bebê?
Sim. A Carteira de Identidade Nacional utiliza o CPF como número único de identificação. Por isso, a criança precisa ter CPF válido para emitir a CIN.
Qual documento fazer primeiro: CPF ou identidade?
O mais indicado é verificar primeiro se o CPF já consta na certidão de nascimento. Caso ainda não tenha, os pais podem providenciar o CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional.
Quais documentos são necessários para tirar o CPF do bebê?
Geralmente são necessários a certidão de nascimento da criança e um documento oficial de identificação do pai, mãe ou responsável legal. Dependendo da situação, outros documentos podem ser solicitados.
Quais documentos são necessários para fazer a identidade do bebê?
Normalmente são necessários a certidão de nascimento, o CPF da criança e o documento de identificação do responsável. As exigências podem variar conforme o estado.
Precisa levar o bebê para fazer o CPF?
A solicitação do CPF pode ser feita pelo responsável legal, sem que o bebê necessariamente precise comparecer. As regras podem variar conforme o canal escolhido.
Precisa levar o bebê para fazer a identidade?
Sim. Para a emissão da Carteira de Identidade Nacional, a criança deve comparecer ao atendimento, acompanhada pelo pai, mãe ou responsável legal, conforme as regras do órgão emissor.
Onde fazer o CPF do bebê?
O CPF pode ser solicitado pela Receita Federal e por entidades conveniadas, como cartórios, Banco do Brasil, Caixa e Correios, conforme a disponibilidade do serviço.
Onde fazer a identidade do bebê?
A Carteira de Identidade Nacional é emitida pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal. O local e a forma de agendamento dependem do estado.
Quanto custa fazer o CPF do bebê?
O custo depende do canal utilizado. A Receita Federal informa cobrança de R$ 7 em determinados atendimentos realizados por entidades conveniadas.
Quanto custa fazer a identidade do bebê?
O custo da Carteira de Identidade Nacional depende das regras do estado e do tipo de serviço. É importante consultar o órgão responsável antes do atendimento.
Quanto tempo demora para ficar pronta a identidade do bebê?
O prazo de emissão da CIN varia conforme o estado e o órgão responsável. O prazo informado no momento do atendimento deve ser considerado como referência.
Qual a validade da identidade do bebê?
Para crianças de 0 a 12 anos incompletos, a Carteira de Identidade Nacional tem validade de 5 anos.
Quando renovar a identidade da criança?
A CIN deve ser renovada quando o prazo de validade terminar. Para crianças de até 12 anos incompletos, a validade é de 5 anos. Uma nova emissão também pode ser necessária em caso de perda, dano ou alteração de dados.
A identidade do bebê é RG ou CIN?
Atualmente, o documento nacional de identificação é a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O termo RG ainda é bastante utilizado pelas pessoas para se referir à identidade.
O CPF do bebê muda quando ele crescer?
Não. O CPF é um número único e permanente e continua sendo o mesmo durante toda a vida da pessoa.
O CPF pode ser feito junto com a certidão de nascimento?
Sim. Em determinadas situações, o CPF pode ser incluído durante o registro de nascimento. Se isso não acontecer, o responsável pode solicitar posteriormente.