Diferença entre Proteção Social Básica e Especial no SUAS

A assistência social é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), sendo organizada no Brasil por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Essa política pública tem como finalidade proteger cidadãos e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social, assegurando direitos e promovendo inclusão e dignidade.

Dentro dessa organização, a proteção social é estruturada em dois níveis: proteção social básica e proteção social especial, cada uma com objetivos, públicos e formas de atuação específicas.

Neste artigo você vai entender o que são os níveis de proteção social, quais são suas diferenças, como funcionam na prática e qual o papel de cada um na garantia de direitos da população. Além disso, explicaremos como esses serviços são organizados nos territórios e por que essa divisão é fundamental para tornar a assistência social mais eficiente e acessível.


Quais são os níveis de proteção social?

A Assistência Social é uma política pública integrante da seguridade social brasileira, prevista no artigo 203 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993). Trata-se de um direito do cidadão e dever do Estado, de caráter não contributivo, destinado a assegurar proteção social à população em situação de vulnerabilidade e risco social.

A organização dessa política ocorre por meio de normas e decretos que estruturam sua execução em todo o território nacional, como o Decreto nº 6.135/2007, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais, instrumento fundamental para identificação das famílias em situação de vulnerabilidade.

Nesse contexto, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) organiza a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em dois níveis de proteção social: básica e especial. A estrutura do SUAS foi regulamentada pelo Decreto nº 7.508/2011 e pelo Decreto nº 7.492/2011, que consolidam a organização da gestão descentralizada e participativa da assistência social no Brasil.

Unidade Público Atendido Nível de Proteção
CRAS
CRAS
Famílias em situação de vulnerabilidade social Proteção Básica
CREAS
CREAS
Situações de risco ou violação de direitos Proteção Especial
Centro POP
Centro POP
Pessoas em situação de rua Proteção Especial
Centro-Dia
Centro-Dia
Idosos e pessoas com deficiência em situação de dependência Proteção Especial
Unidade de Acolhimento
Unidade de Acolhimento
Afastamento do convívio familiar Proteção Especial

Essa hierarquização busca responder de forma adequada às diferentes necessidades sociais e aos impactos dos riscos vivenciados por famílias e indivíduos, garantindo atendimento preventivo, protetivo e especializado conforme a complexidade de cada situação.

Além disso, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica do SUAS estabelecem diretrizes para a atuação dos municípios, estados e da União, reforçando princípios como universalidade, gratuidade, equidade e proteção integral. Essa organização em níveis permite que o poder público atue tanto na prevenção de vulnerabilidades quanto na intervenção em casos de violação de direitos, fortalecendo vínculos familiares e comunitários e promovendo maior inclusão social.


Qual a principal diferença entre os dois níveis?

A principal diferença entre a proteção social básica e a proteção social especial está no momento da intervenção do Estado. Enquanto a proteção básica atua de forma preventiva, buscando evitar o agravamento das vulnerabilidades sociais e fortalecer vínculos familiares e comunitários, a proteção especial é direcionada a situações em que já há violação de direitos ou risco social instalado, exigindo respostas mais complexas e especializadas.


Proteção Social Básica: prevenção e fortalecimento de vínculos

A Proteção Social Básica tem como objetivo principal prevenir situações de risco social, promovendo o desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Essa modalidade se destina, especialmente, a pessoas e famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação de renda ou fragilização de seus laços sociais, antes que ocorram violações ou rupturas de direitos.

Como funciona e para quem é?

  • Porta de entrada no SUAS: os serviços básicos são prestados, em grande parte, pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que funcionam como equipamento público no território para atender famílias e indivíduos vulneráveis.

  • Ações oferecidas: incluem programas, projetos e benefícios socioassistenciais voltados à prevenção de riscos, ao acesso a direitos e ao fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

  • Finalidade: garantir que situações incipientes de risco ou fragilidade social não evoluam para violações maiores de direitos.

Assim, a proteção social básica atua de forma preventiva, promovendo condições para que as famílias mantenham seu núcleo e suas relações sociais, reduzindo a probabilidade de agravamento de vulnerabilidades.


Proteção Social Especial: atenção a situações de violação de direitos

A Proteção Social Especial é voltada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco pessoal ou social, resultante de violação de direitos ou rompimento de vínculos familiares e comunitários. Pode ser entendida como uma resposta especializada e mais complexa da assistência social, com ações adaptadas às necessidades de quem enfrenta situações mais severas de exclusão e vulnerabilidade.

Complexidade e serviços

A proteção social especial é hierarquizada em dois níveis de complexidade:

Média Complexidade

  • Destina-se a pessoas e famílias com direitos violados, mas que ainda mantêm vínculos familiares ou comunitários;
  • Os serviços são oferecidos, em sua maioria, pelos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que prestam atendimento socioassistencial específico às situações de risco.

Alta Complexidade

  • Abrange casos em que há rompimento ou ameaça grave aos vínculos familiares, exigindo intervenção que muitas vezes envolve acolhimento institucional ou outras medidas integradas de proteção.

Principais focos de atuação

Os serviços de proteção social especial podem envolver acompanhamento profissional contínuo, apoio psicossocial, atuação multidisciplinar e articulação com outros órgãos e políticas públicas para enfrentar situações como: abandono, violência física ou psicológica, abuso e exploração, uso de substâncias psicoativas, trabalho infantil, situação de rua, entre outras.


Por que essa divisão é importante?

A distinção entre os níveis de proteção social no SUAS — básica e especial — é essencial para assegurar que as ações de assistência social estejam adequadas à realidade e às necessidades de quem busca proteção. Enquanto a proteção básica foca na prevenção e no fortalecimento de vínculos para evitar agravamentos de vulnerabilidades, a proteção especial é direcionada a casos que já configuram risco ou violação de direitos, exigindo respostas mais complexas e especializadas.

Essa organização permite que a assistência social seja eficaz, equânime e articulada com outras políticas públicas, contribuindo para a garantia de direitos e para a promoção de maior justiça social.


Conclusão

Entender os níveis de proteção social — básica e especial — é fundamental para quem estuda ou atua na área de assistência social. Essa estrutura reflete a forma como o SUAS responde às diversas formas de vulnerabilidade e risco social no Brasil, oferecendo serviços preventivos e também especializados, com o objetivo de garantir direitos, proteção e apoio às famílias e indivíduos em diferentes contextos.

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