O atendimento da assistência social é organizado para oferecer diferentes tipos de apoio às famílias, de acordo com as necessidades apresentadas em cada situação. Nesse contexto, o CRAS e o CREAS possuem funções diferentes, embora façam parte da mesma rede de proteção social.
Em alguns casos, uma família que já é atendida ou identificada pelo CRAS pode precisar de um acompanhamento mais específico, principalmente quando existem situações de violação de direitos, violência ou outras situações que exigem proteção social especial. Nessas circunstâncias, pode ocorrer o encaminhamento para o CREAS.
Mas quando esse encaminhamento é feito? A família precisa obrigatoriamente passar pelo CRAS antes? E o que acontece depois que o caso chega ao CREAS? Neste artigo, você vai entender quando o CRAS pode encaminhar uma família para o CREAS, como funciona esse processo e o que muda no atendimento.
Conteudo
- O CRAS pode encaminhar uma família para o CREAS?
- Qual é a diferença entre o CRAS e o CREAS?
- Quando o CRAS encaminha uma família para o CREAS?
- Quais situações podem levar ao encaminhamento?
- Como funciona o encaminhamento do CRAS para o CREAS?
- A família precisa ir primeiro ao CRAS para ser atendida pelo CREAS?
- O que acontece depois que a família é encaminhada?
- O CREAS pode acompanhar uma família por quanto tempo?
- A família pode procurar diretamente o CREAS?
- O encaminhamento significa que a família perdeu algum direito?
- O CRAS e o CREAS podem acompanhar a mesma família?
- Quando o caso deve ser encaminhado para outro órgão da rede?
- Perguntas frequentes
O CRAS pode encaminhar uma família para o CREAS?

Sim. O CRAS pode encaminhar uma família para o CREAS quando identifica que a situação apresentada exige um acompanhamento especializado da proteção social especial. Isso pode acontecer durante um atendimento, acompanhamento familiar, visita domiciliar ou a partir de informações recebidas pela rede de serviços.
O encaminhamento não significa que o CRAS deixou de atender a família ou que ela perdeu algum benefício. Na prática, significa que a equipe identificou uma necessidade que pode ser melhor acompanhada pelo CREAS, especialmente quando há suspeita ou confirmação de violação de direitos.
Entre as situações que podem justificar esse encaminhamento estão casos de violência, negligência, abuso ou exploração, abandono, trabalho infantil e outras circunstâncias que coloquem os direitos de uma pessoa ou família em risco.
O encaminhamento também pode ocorrer de forma articulada com outros serviços da rede de proteção. O objetivo é garantir que a família receba o atendimento adequado à sua situação, evitando que precise enfrentar sozinha problemas que exigem acompanhamento especializado.
Qual é a diferença entre o CRAS e o CREAS?
Embora o CRAS e o CREAS façam parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cada unidade possui uma função diferente na proteção social. De forma geral, o CRAS atua principalmente na prevenção de situações de vulnerabilidade e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, enquanto o CREAS atende situações em que já existe risco pessoal ou social e violação de direitos.
Uma forma simples de entender a diferença é pensar que o CRAS trabalha principalmente com a proteção social básica, buscando prevenir o agravamento das vulnerabilidades, enquanto o CREAS atua na proteção social especial, quando os direitos já foram violados ou estão gravemente ameaçados.
Por isso, o encaminhamento de uma família do CRAS para o CREAS não representa uma punição nem significa que a família fez algo errado. Trata-se de uma forma de direcionar o atendimento para o serviço que possui recursos e profissionais adequados para acompanhar determinada situação.
Quando o CRAS encaminha uma família para o CREAS?
O CRAS pode encaminhar uma família para o CREAS quando, durante o atendimento ou acompanhamento, identifica uma situação que ultrapassa as situações de vulnerabilidade normalmente atendidas pela proteção social básica e envolve risco pessoal, social ou violação de direitos.
O encaminhamento é feito de acordo com a avaliação da equipe responsável pelo atendimento. Não existe uma regra de que toda família em situação de pobreza, desemprego ou dificuldade financeira deva ser encaminhada ao CREAS. Essas situações, por si só, não significam que exista uma violação de direitos.
Entre os principais motivos que podem levar ao encaminhamento estão:
| Situação | O que pode envolver |
|---|---|
| Violência física, psicológica, sexual ou patrimonial | Agressões, ameaças, abuso, controle, humilhações ou apropriação indevida de bens e recursos. |
| Negligência ou abandono | Falta de cuidados necessários, ausência de assistência ou abandono de pessoa que depende de proteção. |
| Violência ou negligência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas ou pessoas com deficiência | Situações em que pessoas em condição de maior vulnerabilidade têm seus direitos violados ou ficam sem os cuidados necessários. |
| Abuso ou exploração sexual | Situações de abuso, exploração sexual ou outras formas de violência sexual. |
| Trabalho infantil | Crianças ou adolescentes envolvidos em atividades de trabalho que podem prejudicar seu desenvolvimento ou violar seus direitos. |
| Pessoas em situação de rua | Situações que exigem proteção social especial, conforme a organização e os serviços disponíveis na rede local. |
| Conflitos familiares graves associados à violação de direitos | Conflitos que envolvem violência, ameaças, negligência ou outras formas de violação de direitos. |
| Outras situações que exigem acompanhamento especializado | Casos avaliados pela equipe como necessitando de atendimento da proteção social especial. |
O CRAS também pode identificar que o caso precisa de uma atuação conjunta com outros serviços da rede. Nessa situação, o encaminhamento para o CREAS pode fazer parte de um atendimento articulado, buscando evitar que a família precise procurar diversos órgãos sem orientação.
É importante destacar que o encaminhamento não significa automaticamente que haverá retirada de crianças, perda de benefícios ou qualquer outra punição. O objetivo da assistência social é oferecer proteção e acompanhamento diante da situação identificada, respeitando os direitos da família e de seus integrantes.
Quais situações podem levar ao encaminhamento?
O encaminhamento do CRAS para o CREAS pode ocorrer quando a equipe identifica que a família ou algum de seus integrantes está vivenciando uma situação de risco pessoal ou social ou uma violação de direitos que exige acompanhamento especializado.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o PAEFI, ofertado no CREAS, atende situações como violência física ou psicológica, negligência, violência sexual, abandono, trabalho infantil, situação de rua, tráfico de pessoas e discriminação, entre outras.
Entre as situações que podem levar ao encaminhamento estão:
| Situação | Exemplos |
|---|---|
| Violência física ou psicológica | Agressões, ameaças, humilhações, intimidações ou outras formas de violência. |
| Negligência | Falta de cuidados necessários com crianças, idosos, pessoas com deficiência ou outros integrantes que dependam de proteção. |
| Abandono | Situações em que uma pessoa fica sem os cuidados, assistência ou proteção necessários. |
| Trabalho infantil | Crianças ou adolescentes submetidos a situações de trabalho que podem comprometer seus direitos e desenvolvimento. |
| Situação de rua | Pessoas ou famílias em situação de rua que necessitam de acompanhamento pela proteção social especial. |
| Tráfico de pessoas | Situações em que uma pessoa é submetida a exploração ou outras formas de violação relacionadas ao tráfico de pessoas. |
| Discriminação | Situações de discriminação que resultem em violação de direitos ou agravamento da vulnerabilidade. |
| Afastamento do convívio familiar | Situações em que houve afastamento do convívio familiar em decorrência de medida de proteção ou outras circunstâncias. |
| Outras violações de direitos | Casos em que a pessoa ou família enfrenta uma situação que exige acompanhamento especializado pelo CREAS. |
É importante destacar que a simples situação de pobreza ou dificuldade financeira não significa, por si só, que a família deva ser encaminhada ao CREAS. O encaminhamento está relacionado principalmente à existência de risco pessoal ou social e à violação de direitos que demande proteção social especial.
Como funciona o encaminhamento do CRAS para o CREAS?

O encaminhamento do CRAS para o CREAS ocorre quando a equipe identifica que a família ou algum de seus integrantes precisa de um acompanhamento especializado. O processo pode variar conforme a organização da assistência social de cada município, mas normalmente envolve uma avaliação da situação apresentada e o compartilhamento das informações necessárias para dar continuidade ao atendimento.
Durante o acompanhamento, os profissionais do CRAS analisam as necessidades da família e verificam quais serviços da rede podem oferecer a proteção adequada. Quando é identificada uma situação que corresponde à atuação do CREAS, a família pode ser orientada sobre o encaminhamento e sobre onde deverá continuar o atendimento.
Em geral, o processo pode envolver:
- Identificação da situação – a equipe do CRAS conhece a realidade da família durante o atendimento ou acompanhamento.
- Avaliação das necessidades – os profissionais analisam se existe uma situação de risco ou violação de direitos que exige proteção social especial.
- Encaminhamento – o caso é direcionado ao CREAS, conforme os procedimentos adotados pela rede municipal.
- Orientação à família – a pessoa ou família recebe informações sobre o motivo do encaminhamento e sobre a continuidade do atendimento.
- Articulação entre os serviços – quando necessário, CRAS, CREAS e outros integrantes da rede podem trocar informações e atuar de forma integrada.
A família precisa ir primeiro ao CRAS para ser atendida pelo CREAS?
Não. A família não precisa obrigatoriamente passar primeiro pelo CRAS para ser atendida pelo CREAS. O acesso ao CREAS pode acontecer por diferentes caminhos, dependendo da situação apresentada e da organização da rede de assistência social do município.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que o PAEFI, serviço ofertado obrigatoriamente no CREAS, atende famílias e indivíduos que estejam em situação de risco social ou que tenham seus direitos violados. O acesso pode ocorrer por encaminhamento de outros serviços da assistência social, de outras políticas públicas e de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, além da procura direta da própria família ou pessoa.
Assim, uma pessoa pode procurar diretamente o CREAS quando estiver enfrentando uma situação que envolva violência, negligência, abandono, abuso, exploração ou outra forma de violação de direitos. A equipe do serviço fará a avaliação da situação e orientará sobre o atendimento adequado.
O que acontece depois que a família é encaminhada?

Depois que uma família é encaminhada ao CREAS, a equipe do serviço realiza uma acolhida e uma avaliação da situação para compreender as necessidades apresentadas e verificar quais medidas de proteção são adequadas. O atendimento especializado pode envolver orientação, acompanhamento familiar e articulação com outros serviços da rede.
Quando o caso exige acompanhamento continuado pelo PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos), os profissionais podem construir, junto com a família, um plano de acompanhamento com objetivos e ações que serão desenvolvidos ao longo do atendimento. O acompanhamento busca enfrentar as situações de risco e violação de direitos, fortalecer a capacidade protetiva da família e facilitar o acesso a direitos e outros serviços.
Dependendo da situação, o CREAS também pode fazer encaminhamentos para outras áreas, como saúde, educação, habitação, trabalho e renda, além de articular o atendimento com outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
É importante destacar que nem todo encaminhamento resulta necessariamente em um acompanhamento prolongado no CREAS. Após a acolhida e a avaliação, a equipe pode entender que a situação pode ser resolvida com orientações e encaminhamentos, enquanto outros casos exigem acompanhamento especializado e continuado.
O CREAS pode acompanhar uma família por quanto tempo?
Não existe um prazo único e obrigatório para o acompanhamento de todas as famílias pelo CREAS. A duração do atendimento depende da situação vivenciada, das necessidades identificadas pela equipe e da evolução do acompanhamento.
No PAEFI, serviço ofertado pelo CREAS, o acompanhamento é planejado e pode continuar enquanto houver necessidade de intervenção especializada. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social destaca que a duração do acompanhamento deve ser analisada caso a caso, considerando as necessidades da família e o plano de atendimento construído com os usuários.
Durante esse período, a equipe pode realizar atendimentos individuais ou familiares, visitas domiciliares, orientações, encaminhamentos e articulação com outros serviços da rede. O objetivo é contribuir para a superação das situações de violação de direitos, fortalecer a capacidade protetiva da família e evitar a reincidência dessas situações.
Também é importante saber que o encaminhamento ao CREAS não significa que a família ficará vinculada ao serviço por um período determinado. Em alguns casos, a acolhida e as primeiras intervenções podem ser suficientes para responder à demanda. Em outros, a equipe identifica a necessidade de um acompanhamento continuado e estabelece um plano específico para a família ou indivíduo.
Por isso, não é correto afirmar que todo acompanhamento no CREAS dura, por exemplo, seis meses ou um ano. O tempo varia conforme cada caso e pode ser encerrado quando a equipe avalia que os objetivos do acompanhamento foram alcançados ou que outra forma de atendimento é mais adequada.
A família pode procurar diretamente o CREAS?
Sim. A família pode procurar diretamente o CREAS, sem precisar obrigatoriamente passar primeiro pelo CRAS. O próprio Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que, quando a família ou algum de seus integrantes vivencia uma situação de violação de direitos, é possível buscar atendimento diretamente no CREAS mais próximo.
Isso é chamado de demanda espontânea, ou seja, quando a própria pessoa ou família procura o serviço por iniciativa própria. O CREAS também pode receber casos encaminhados pelo CRAS, por outros serviços da assistência social, por outras políticas públicas e por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Ao procurar o CREAS, a equipe realiza a acolhida e identifica as necessidades apresentadas. A partir dessa avaliação, pode orientar a família, prestar atendimento especializado, realizar encaminhamentos ou iniciar o acompanhamento pelo PAEFI, quando for o caso.
Portanto, não é necessário esperar um encaminhamento do CRAS para buscar ajuda no CREAS. Se a família estiver enfrentando uma situação que se enquadre na atuação da proteção social especial, pode procurar diretamente a unidade do seu município.
A falta de documentos também não impede a realização do atendimento, segundo o serviço oficial do Governo Federal, e o atendimento no CREAS é gratuito.
O encaminhamento significa que a família perdeu algum direito?
Não. Ser encaminhada pelo CRAS para o CREAS não significa que a família perdeu benefícios, direitos ou acesso aos serviços públicos. O encaminhamento tem como objetivo direcionar a família para o atendimento mais adequado à situação identificada.
O CREAS é uma unidade pública da assistência social destinada ao atendimento de famílias e indivíduos que estejam em situação de risco pessoal ou social ou que tenham seus direitos violados. O serviço busca oferecer orientação, apoio e acompanhamento especializado, além de facilitar o acesso a outros direitos e serviços.
Assim, o encaminhamento deve ser entendido como uma medida de proteção e acompanhamento, e não como uma punição. A família continua podendo acessar os serviços e benefícios aos quais tenha direito, desde que cumpra os respectivos critérios.
Também é importante diferenciar o atendimento do CREAS de eventuais decisões tomadas por outros órgãos. Em determinadas situações, pode haver atuação conjunta com órgãos como Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública ou Judiciário, mas isso não significa que o simples encaminhamento do CRAS ao CREAS resulte automaticamente em alguma medida contra a família.
O próprio serviço oficial do Governo Federal informa que o atendimento no CREAS é gratuito e que a assistência social é um direito da população.
O CRAS e o CREAS podem acompanhar a mesma família?
Sim. Uma mesma família pode ser atendida ou acompanhada pelo CRAS e pelo CREAS ao mesmo tempo, desde que isso seja considerado adequado pela equipe e esteja de acordo com as necessidades identificadas.
Isso acontece porque os dois serviços possuem funções diferentes. O CRAS atua na Proteção Social Básica, enquanto o CREAS atua na Proteção Social Especial, especialmente nos casos que envolvem risco pessoal, social ou violação de direitos. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social orienta que deve existir articulação entre essas duas proteções.
Por exemplo, uma família pode estar sendo acompanhada pelo CREAS devido a uma situação de violação de direitos e, ao mesmo tempo, ter integrantes atendidos pelo CRAS para acesso a serviços, benefícios, programas ou ações da proteção social básica.
Essa atuação conjunta é conhecida no SUAS como referência e contrarreferência. O CRAS pode encaminhar a família ao CREAS quando a situação exigir proteção social especial e, posteriormente, o CREAS pode encaminhar a família de volta ao CRAS quando houver necessidade de serviços da proteção social básica.
Portanto, o atendimento no CREAS não necessariamente encerra a relação da família com o CRAS. Os dois equipamentos podem trabalhar de maneira articulada, evitando a interrupção do atendimento e buscando garantir que a família tenha acesso às diferentes formas de proteção oferecidas pela assistência social.
Quando o caso deve ser encaminhado para outro órgão da rede?
Nem toda situação identificada pelo CRAS ou pelo CREAS é resolvida exclusivamente dentro da assistência social. Dependendo das necessidades apresentadas, a equipe pode articular o atendimento com outros serviços e órgãos da rede de proteção, buscando garantir que a família tenha acesso à resposta adequada.
O próprio Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que o CREAS pode realizar encaminhamentos para outras políticas públicas, como saúde, educação, trabalho e renda e habitação, além de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Por exemplo, o caso pode envolver diferentes encaminhamentos:
| Situação identificada | Possível encaminhamento |
|---|---|
| Necessidade de atendimento de saúde | Unidade de saúde, serviço especializado ou outro equipamento da rede de saúde. |
| Necessidade relacionada à educação | Escola, secretaria de educação ou serviço educacional responsável. |
| Necessidade de proteção de crianças e adolescentes | Conselho Tutelar e outros órgãos da rede de proteção, conforme a situação. |
| Necessidade de orientação ou defesa de direitos | Defensoria Pública, Ministério Público ou outro órgão competente. |
| Situação que envolva investigação ou segurança pública | Órgãos de segurança pública, conforme a natureza do caso. |
| Necessidade de acesso a benefícios ou serviços socioassistenciais | CRAS, CREAS ou outro serviço do SUAS, conforme a necessidade. |
| Necessidade de documentação ou regularização de direitos | Órgão público responsável pelo serviço ou documentação necessária. |
Isso significa que o encaminhamento para outro órgão não representa o encerramento automático do acompanhamento pelo CREAS. Dependendo do caso, os serviços podem continuar trabalhando de forma articulada para garantir proteção e continuidade do atendimento.
Perguntas frequentes
O CRAS pode encaminhar uma família para o CREAS?
A família precisa passar pelo CRAS antes de procurar o CREAS?
Quais situações podem levar uma família ao CREAS?
O encaminhamento do CRAS para o CREAS significa que a família perdeu algum benefício?
O CRAS e o CREAS podem acompanhar a mesma família?
Quanto tempo dura o acompanhamento no CREAS?
O CREAS atende apenas famílias encaminhadas pelo CRAS?
O que acontece depois que a família é encaminhada para o CREAS?
Quando o caso deve ser encaminhado para outro órgão?
O atendimento no CREAS é gratuito?