O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é um serviço da assistência social de Arraial do Cabo que oferece acolhimento temporário para crianças e adolescentes afastados judicialmente de suas famílias de origem por medida de proteção.
Em vez de permanecerem em instituições, eles são acolhidos provisoriamente por famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe técnica especializada.
Conteudo
Sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Arraial do Cabo
O programa tem como objetivo garantir um ambiente familiar seguro e acolhedor durante o período em que a criança ou o adolescente não pode permanecer com sua família de origem.
As famílias acolhedoras recebem acompanhamento contínuo de assistentes sociais e psicólogos, além de orientação durante todo o período do acolhimento. O serviço busca preservar os vínculos familiares sempre que possível e, quando não houver possibilidade de reintegração familiar, atua em conjunto com o Poder Judiciário para definição da medida de proteção mais adequada.
O acolhimento é temporário e não se confunde com adoção. A criança ou adolescente permanece sob proteção até que seja possível o retorno à família de origem ou outra medida determinada pela Justiça.
Endereço do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Endereço: Rua Castro Alves, 170 – Centro
Cidade: Arraial do Cabo – RJ
CEP: 28930-000
Telefone: (22) 99855-4082
E-mail: familiaacolhedora@arraial.rj.gov.br
Responsável: Thays Mendes Fernandes
Como chegar
O serviço está localizado na região central de Arraial do Cabo, com fácil acesso por transporte público e veículo particular.
Serviços oferecidos
- Acolhimento familiar temporário para crianças e adolescentes;
- Seleção, capacitação e acompanhamento de famílias acolhedoras;
- Atendimento psicossocial;
- Acompanhamento por assistentes sociais e psicólogos;
- Articulação com a rede de proteção à infância e adolescência;
- Apoio ao processo de reintegração familiar ou encaminhamento determinado pela Justiça.
Documentos necessários
Para participar como família acolhedora, é necessário atender aos critérios estabelecidos pelo município e apresentar a documentação solicitada durante o processo de habilitação.
Nos casos de acolhimento, o encaminhamento é realizado exclusivamente por determinação judicial ou pelos órgãos competentes da rede de proteção à criança e ao adolescente.
Horário de funcionamento
A Unidade de Acolhimento funciona 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados.
Os atendimentos e acolhimentos podem variar conforme a disponibilidade da unidade e os encaminhamentos realizados pelos serviços de assistência social do município.