Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – Arraial do Cabo – RJ

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é um serviço da assistência social de Arraial do Cabo que oferece acolhimento temporário para crianças e adolescentes afastados judicialmente de suas famílias de origem por medida de proteção.

Em vez de permanecerem em instituições, eles são acolhidos provisoriamente por famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe técnica especializada.


Sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Arraial do Cabo

O programa tem como objetivo garantir um ambiente familiar seguro e acolhedor durante o período em que a criança ou o adolescente não pode permanecer com sua família de origem.

As famílias acolhedoras recebem acompanhamento contínuo de assistentes sociais e psicólogos, além de orientação durante todo o período do acolhimento. O serviço busca preservar os vínculos familiares sempre que possível e, quando não houver possibilidade de reintegração familiar, atua em conjunto com o Poder Judiciário para definição da medida de proteção mais adequada.

O acolhimento é temporário e não se confunde com adoção. A criança ou adolescente permanece sob proteção até que seja possível o retorno à família de origem ou outra medida determinada pela Justiça.


Endereço do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Endereço: Rua Castro Alves, 170 – Centro
Cidade: Arraial do Cabo – RJ
CEP: 28930-000

Telefone: (22) 99855-4082
E-mail: familiaacolhedora@arraial.rj.gov.br

Responsável: Thays Mendes Fernandes


Como chegar

O serviço está localizado na região central de Arraial do Cabo, com fácil acesso por transporte público e veículo particular.


Serviços oferecidos

  • Acolhimento familiar temporário para crianças e adolescentes;
  • Seleção, capacitação e acompanhamento de famílias acolhedoras;
  • Atendimento psicossocial;
  • Acompanhamento por assistentes sociais e psicólogos;
  • Articulação com a rede de proteção à infância e adolescência;
  • Apoio ao processo de reintegração familiar ou encaminhamento determinado pela Justiça.

Documentos necessários

Para participar como família acolhedora, é necessário atender aos critérios estabelecidos pelo município e apresentar a documentação solicitada durante o processo de habilitação.

Nos casos de acolhimento, o encaminhamento é realizado exclusivamente por determinação judicial ou pelos órgãos competentes da rede de proteção à criança e ao adolescente.


Horário de funcionamento

A Unidade de Acolhimento funciona 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados.

Os atendimentos e acolhimentos podem variar conforme a disponibilidade da unidade e os encaminhamentos realizados pelos serviços de assistência social do município.