O que é Tarifa Social de Energia e como receber o desconto?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal com o objetivo de reduzir o valor da conta de luz para famílias de baixa renda. Por meio desse programa, o consumidor tem acesso a descontos aplicados diretamente na fatura de energia, conforme o consumo mensal, garantindo mais alívio no orçamento familiar e ampliando o acesso a um serviço essencial no dia a dia.

Voltada para promover inclusão social e justiça tarifária, a Tarifa Social atende principalmente famílias inscritas no Cadastro Único, idosos e pessoas com deficiência que recebem benefícios sociais, além de outros grupos específicos previstos em lei. O desconto pode variar de acordo com o perfil da família e a quantidade de energia consumida, tornando o benefício ainda mais relevante para quem mais precisa.

Neste artigo, você vai entender o que é a Tarifa Social de Energia, quem tem direito ao desconto, como funciona o benefício e quais são os critérios necessários para solicitar a inclusão no programa.


O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício do Governo Federal que garante descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. O objetivo do programa é tornar o acesso à energia elétrica mais justo e acessível, reduzindo o impacto do valor da fatura no orçamento familiar.

O desconto é aplicado diretamente na conta de energia e varia de acordo com a quantidade de eletricidade consumida no mês. Quanto menor o consumo, maior costuma ser o percentual de desconto, incentivando o uso consciente da energia.

Para ter acesso ao benefício, a família precisa atender a critérios sociais definidos pelo governo, como estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) ou receber determinados benefícios sociais. A Tarifa Social é um direito garantido por lei e funciona como uma importante política de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social.


Como são efetuados os descontos?

Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica são aplicados automaticamente na conta de luz, sem necessidade de solicitação mensal.

O cálculo do benefício é feito com base no consumo mensal de energia (kWh) e funciona de forma progressiva: as primeiras faixas de consumo recebem os maiores descontos, que diminuem conforme o consumo aumenta, até serem encerrados ao ultrapassar o limite do programa.

O desconto não é aplicado sobre o valor total da conta, mas por faixa de consumo. Assim, mesmo com consumo maior em determinado mês, a família ainda pode receber desconto nas primeiras faixas, desde que atenda aos critérios.

Após a inclusão na Tarifa Social, o benefício aparece identificado na fatura de energia. Para continuar recebendo o desconto, é fundamental manter o CadÚnico sempre atualizado.

Confira abaixo:

Tarifa Social Tarifa Social de Energia Elétrica – Público em Geral
+
Consumo mensal de energia elétrica Desconto da Tarifa Social
De 0 a 30 kWh 65% de desconto
De 31 kWh a 100 kWh 40% de desconto
De 101 kWh a 220 kWh 10% de desconto
A partir de 221 kWh Sem desconto

Atenção: os descontos são aplicados de forma progressiva, conforme a faixa de consumo mensal de energia elétrica.

Tarifa Social Tarifa Social – Indígenas e Quilombolas
+
Consumo mensal de energia elétrica Desconto da Tarifa Social
De 0 kWh a 50 kWh 100% de desconto
De 51 kWh a 100 kWh 40% de desconto
De 101 kWh a 220 kWh 10% de desconto
A partir de 221 kWh Sem desconto

Observação: para ter direito a esses descontos, a família indígena ou quilombola deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

Tarifa Social Tarifa Social – Uso de Equipamentos Elétricos para Tratamento de Saúde
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Situação do beneficiário Como funciona o desconto
Família com pessoa que depende de equipamentos elétricos para tratamento contínuo Isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Consumo mensal de energia Não há limite máximo de kWh para concessão do benefício
Cadastro exigido Cadastro Único (CadÚnico) + laudo médico
Aplicação do desconto Automática após análise e aprovação da distribuidora

Importante: o laudo médico deve comprovar a necessidade contínua do uso de equipamentos elétricos.

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Nas tabelas acima, das tarifas sociais de energia, você pode ver que os descontos variam de acordo com o perfil da família e o consumo mensal de energia elétrica.


Quem tem direito ao benefício?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado para reduzir o valor da conta de luz de famílias em situação de vulnerabilidade social. O direito ao desconto não é automático para toda a população, pois existem critérios específicos definidos pelo Governo Federal.

Quais são os critérios?

Têm direito à Tarifa Social as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. Também podem receber o benefício as famílias que tenham renda total de até três salários mínimos, desde que exista em casa uma pessoa que dependa do uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico.

Além disso, famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico possuem regras especiais e podem ter descontos maiores, inclusive isenção total em determinadas faixas de consumo de energia elétrica.

É importante destacar que o benefício é concedido por família e por unidade consumidora, ou seja, apenas uma conta de luz por domicílio pode receber o desconto. A manutenção do direito depende da atualização regular do CadÚnico, que deve ser feita sempre que houver mudança na renda, na composição familiar ou, no mínimo, a cada dois anos.

Perguntas frequentes Perguntas frequentes
Quem mora de aluguel tem direito à Tarifa Social?

Sim. O benefício não depende do imóvel ser próprio ou alugado. O que conta é a renda familiar e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Aposentado tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Depende da renda. Ser aposentado não garante automaticamente o benefício. É necessário estar inscrito no CadÚnico e atender aos critérios de renda.


Como se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica?

O cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica é simples, mas exige atenção a alguns passos importantes para garantir que o desconto seja concedido corretamente na conta de luz.

O primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), pois é a partir dessas informações que o benefício é concedido. Caso a família ainda não esteja cadastrada, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município e realizar o cadastro ou a atualização dos dados.

Com o CadÚnico ativo e atualizado, o desconto pode ser concedido automaticamente, pois as distribuidoras de energia cruzam os dados com a base do governo federal. Ainda assim, é recomendado que o responsável familiar entre em contato com a concessionária de energia da sua região para confirmar se o benefício já está sendo aplicado.

Normalmente, a distribuidora solicita o CPF do responsável familiar, o Número de Identificação Social (NIS) e, em alguns casos, o número da unidade consumidora, que consta na conta de luz.

Para famílias com pessoas que dependem de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, é necessário apresentar laudo médico à concessionária, comprovando a necessidade do uso contínuo desses aparelhos.

Após a validação das informações, o desconto passa a constar diretamente na fatura de energia. Para manter o benefício, é fundamental manter o CadÚnico sempre atualizado, informando qualquer mudança ao CRAS.


Como confirmar se a Tarifa Social foi aprovada?

A confirmação da Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser feita diretamente na conta de luz. Quando o benefício é aprovado, ele aparece identificado na fatura, geralmente com a descrição “Tarifa Social de Energia Elétrica” ou “Desconto Tarifa Social” conforme a Lei n.º 14.203/2021.

Caso o desconto ainda não apareça, o responsável familiar pode entrar em contato com a concessionária de energia da sua região para verificar a situação do cadastro. Normalmente, será solicitado o CPF do responsável, o NIS e, em alguns casos, o número da unidade consumidora.

Também é importante conferir se o CadÚnico está ativo e atualizado, pois a liberação e a manutenção do benefício dependem da validação dessas informações pelo governo federal.


Após o cadastro, é preciso atualizar?

Sim. Mesmo após o cadastro e a aprovação da Tarifa Social de Energia Elétrica, é obrigatório manter o Cadastro Único (CadÚnico) sempre atualizado. A permanência no programa depende da validação periódica das informações da família.

A atualização deve ser feita sempre que houver mudança de renda, endereço, composição familiar ou, no máximo, a cada dois anos, mesmo que nada tenha mudado. Caso o CadÚnico fique desatualizado, o desconto pode ser suspenso ou cancelado automaticamente.

Por isso, manter os dados corretos no CRAS é fundamental para continuar recebendo o desconto na conta de luz.


Conclusão

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício essencial para ajudar famílias de baixa renda a reduzirem o valor da conta de luz. O desconto é aplicado automaticamente, de acordo com o consumo mensal, e pode representar uma economia importante no orçamento familiar.

Para garantir o acesso e a permanência no programa, é fundamental estar inscrito no CadÚnico e manter os dados sempre atualizados no CRAS. Acompanhar a fatura de energia e verificar se o desconto está sendo aplicado corretamente também faz parte desse cuidado.

Com as informações corretas e o cadastro em dia, a Tarifa Social se torna uma ferramenta eficaz de apoio às famílias que mais precisam, promovendo mais segurança e dignidade no acesso à energia elétrica.

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