Como tirar carteira de identidade para criança: documentos e passo a passo

A carteira de identidade é um documento importante para identificar a criança e pode ser solicitada desde os primeiros anos de vida. Ter o documento em mãos facilita situações do dia a dia, como viagens, atendimento em serviços de saúde, matrícula escolar e acesso a diferentes serviços públicos.

Atualmente, a emissão da identidade infantil também está relacionada à Carteira de Identidade Nacional (CIN), que utiliza o CPF como número único de identificação. O processo de solicitação pode variar conforme o estado, principalmente em relação ao agendamento, aos locais de atendimento e aos documentos exigidos.

Neste artigo, você vai entender com que idade a criança pode tirar a identidade, quais documentos são necessários, onde solicitar, se os pais precisam acompanhar o procedimento, quanto custa e quanto tempo demora para o documento ficar pronto. Também explicaremos as diferenças entre o antigo RG e a nova CIN para crianças e o que fazer caso exista algum erro no documento.


Criança pode ter carteira de identidade?

Sim. Criança pode ter carteira de identidade desde os primeiros anos de vida, não sendo necessário esperar atingir uma idade mínima para solicitar o documento. A Carteira de Identidade é válida em todo o território nacional e pode ser emitida pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal.

Atualmente, a emissão segue as regras da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O Decreto nº 10.977/2022 estabelece os procedimentos para a expedição do documento e determina que o CPF seja utilizado como número único de identificação. O próprio decreto também prevê que, caso o requerente ainda não tenha CPF, o órgão de identificação deverá providenciar a inscrição de ofício, conforme as regras da Receita Federal.

Assim, os pais ou responsáveis podem solicitar a identidade da criança mesmo quando ela ainda é bebê. Além de facilitar a identificação, o documento pode ser útil em viagens, atendimentos de saúde, matrícula escolar e outros serviços.


Com que idade a criança pode tirar a identidade?

A criança pode tirar a carteira de identidade desde o nascimento. Não é necessário esperar uma idade mínima para solicitar o documento. Assim, pais ou responsáveis podem pedir a emissão da identidade mesmo quando a criança ainda é bebê.

Na prática, pode ser interessante emitir o documento ainda nos primeiros anos de vida, especialmente porque a identidade facilita a identificação da criança em situações como viagens, consultas médicas, matrícula escolar e atendimento em serviços públicos.

No caso da Carteira de Identidade Nacional (CIN), a legislação estabelece o CPF como número único de identificação. A emissão da CIN para crianças segue as mesmas regras gerais do documento, embora os procedimentos de atendimento, agendamento e coleta possam variar de acordo com o órgão de identificação de cada estado.

💡 Vale lembrar que não há uma idade específica em que a criança seja obrigada a ter identidade. O documento pode ser solicitado pelos pais ou responsáveis conforme a necessidade da família.


O que é a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para crianças?

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo documento de identificação brasileiro, criado para substituir gradualmente o antigo RG. No caso das crianças, a CIN permite que elas tenham um documento oficial de identificação desde os primeiros anos de vida.

Uma das principais mudanças é que a CIN utiliza o CPF como número único de identificação, em vez de cada estado utilizar um número diferente de RG. Isso facilita a identificação da pessoa em todo o território nacional.

A emissão da CIN é regulamentada pelo Decreto nº 10.977/2022, que estabelece normas e procedimentos para a identificação civil. O documento também possui elementos de segurança e pode contar com uma versão digital.

Para a criança, a CIN contém os dados de identificação correspondentes ao registro civil. Como a aparência muda rapidamente durante a infância, a fotografia e os dados biométricos podem precisar ser atualizados conforme as regras de validade e emissão do documento.


Como tirar a carteira de identidade para criança

O procedimento para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) da criança pode variar conforme o estado, principalmente quanto ao local de atendimento e à necessidade de agendamento. De forma geral, o processo segue estas etapas:

1º passo Verifique qual é o órgão de identificação responsável pela emissão da CIN no seu estado e confira as orientações para atendimento de crianças.
2º passo Faça o agendamento, quando ele for exigido, escolhendo a unidade, a data e o horário disponíveis.
3º passo Separe a certidão de nascimento da criança e os demais documentos solicitados pelo órgão de identificação.
4º passo Compareça ao atendimento com a criança e o pai, a mãe ou responsável, conforme as regras da unidade.
5º passo Durante o atendimento, os dados da criança serão conferidos e serão realizados os procedimentos necessários para a emissão da CIN.
6º passo Aguarde o prazo informado pelo órgão responsável e acompanhe as orientações para retirar ou acessar a Carteira de Identidade Nacional.

As regras podem mudar de um estado para outro. Por isso, antes de comparecer ao local, é importante consultar as orientações do órgão de identificação da sua unidade da federação.


Onde solicitar a identidade infantil?

A identidade da criança deve ser solicitada no órgão de identificação civil do estado ou do Distrito Federal. Cada unidade da federação define os locais de atendimento, a necessidade de agendamento e os procedimentos para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Em alguns estados, o serviço é oferecido em unidades específicas de identificação, enquanto em outros pode estar disponível em postos de atendimento integrados a diferentes serviços públicos.

Para saber onde fazer a identidade infantil, o ideal é consultar o órgão oficial responsável pela identificação civil do estado. O Governo Federal disponibiliza uma relação dos órgãos estaduais responsáveis pela emissão da CIN.

Antes de ir ao atendimento, confira também se é necessário agendar horário, quais documentos devem ser apresentados e se existe alguma exigência específica para crianças.


Como fazer o agendamento

O agendamento para tirar a identidade da criança depende do órgão responsável pela emissão da CIN em cada estado. Em alguns locais, é possível marcar o atendimento pela internet; em outros, podem existir diferentes canais de atendimento ou unidades que funcionam sem agendamento.

De modo geral, o responsável deve acessar o site oficial do órgão de identificação do estado, localizar o serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional e verificar as opções disponíveis para atendimento infantil.

1º passo Acesse o site oficial do órgão de identificação do seu estado.
2º passo Procure pela opção de agendamento para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
3º passo Informe os dados solicitados e selecione a opção de atendimento para a criança, quando houver essa indicação.
4º passo Escolha a unidade, a data e o horário disponíveis.
5º passo Confira os dados do agendamento e guarde o comprovante ou as informações do atendimento.
6º passo Compareça no dia marcado com a criança e os documentos exigidos pelo órgão.

⚠ Aviso importante
Não é recomendado fazer o agendamento por sites ou páginas de terceiros. Como as regras e os canais mudam entre os estados, consulte sempre o órgão oficial responsável pela emissão da CIN na sua região.


Quais documentos são necessários?

Os documentos exigidos para emitir a identidade da criança podem variar conforme o estado e o órgão responsável pelo atendimento. Porém, a certidão de nascimento da criança é o principal documento utilizado para comprovar seus dados de identificação.

De modo geral, é importante levar:

Documento Para que serve
Certidão de nascimento da criança Comprova o nome, a data de nascimento e a filiação.
CPF da criança É utilizado como número único de identificação na CIN, quando já houver.
Documento do pai, da mãe ou responsável Permite identificar o adulto que acompanha a criança, conforme as regras do órgão.
Comprovante ou protocolo de agendamento Pode ser solicitado no atendimento, quando houver agendamento prévio.

Dependendo do local, podem existir exigências adicionais, como documentos relacionados à representação legal da criança quando ela estiver acompanhada por um responsável que não seja pai ou mãe.

Por isso, antes do atendimento, é importante consultar a lista de documentos publicada pelo órgão de identificação do estado, pois apresentar a documentação correta ajuda a evitar a necessidade de retornar ao posto.

Para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o CPF tem papel central na identificação, conforme as regras estabelecidas para o novo documento.


A criança precisa comparecer para tirar a identidade?

Sim. A criança precisa comparecer ao atendimento para a emissão da identidade, pois o procedimento envolve a conferência dos dados e, conforme a idade e as regras do órgão de identificação, a coleta de fotografia e de informações biométricas.

Por isso, não é suficiente que apenas o pai, a mãe ou outro responsável compareça ao posto levando os documentos da criança. O comparecimento da própria criança permite que o órgão realize os procedimentos necessários para emitir o documento.

A forma de coleta dos dados pode variar de acordo com a idade da criança e com as regras do órgão responsável pela emissão da CIN. Antes de ir ao atendimento, é recomendável conferir as orientações específicas do estado, inclusive sobre a presença do responsável legal.

✅ Em geral, o atendimento é feito com a criança acompanhada pelo pai, pela mãe ou por seu responsável legal, levando os documentos exigidos e, quando necessário, o comprovante de agendamento.


É necessário levar os documentos dos pais ou responsáveis?

Sim, é recomendável levar o documento de identificação do pai, da mãe ou do responsável que acompanhará a criança. A exigência exata pode variar conforme o órgão de identificação e a situação da criança.

A documentação do adulto que acompanha o menor pode ser necessária para comprovar sua identidade e, quando aplicável, sua condição de responsável legal. Por isso, mesmo quando a lista principal de documentos se concentra na certidão de nascimento da criança, é importante não esquecer o documento do acompanhante.

De forma geral, o responsável deve levar:

  • Documento de identificação com foto do pai, da mãe ou do responsável;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • CPF da criança, caso já possua;
  • Documento que comprove a responsabilidade legal, quando a criança estiver acompanhada por alguém que não seja pai ou mãe;
  • Comprovante de agendamento, se o atendimento tiver sido previamente marcado.

A documentação pode mudar de um estado para outro. Por isso, antes de comparecer ao posto, confira a relação de documentos exigida pelo órgão de identificação responsável pela emissão da CIN na sua região.


Como funciona a coleta da foto e dos dados da criança?

Durante o atendimento para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), os dados da criança são conferidos com base na documentação apresentada. Também são realizados os procedimentos necessários para registrar a identificação no sistema oficial.

A fotografia da criança é feita durante o atendimento, seguindo os padrões definidos pelo órgão de identificação. Por isso, normalmente não é necessário levar uma foto impressa, mas é importante verificar as orientações do posto onde o atendimento será realizado.

A coleta de dados biométricos também pode fazer parte do processo. No caso de crianças pequenas, os procedimentos podem ser adaptados de acordo com a idade e com as condições de coleta.

É importante que os pais ou responsáveis levem a criança ao atendimento e apresentem os documentos solicitados. Caso exista alguma divergência nos dados da certidão de nascimento, ela pode precisar ser corrigida antes da emissão da identidade.

Como os procedimentos podem variar conforme o estado, as regras específicas sobre fotografia e biometria devem ser confirmadas com o órgão responsável pela emissão da CIN.


Quanto custa tirar a identidade da criança?

A primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita. A regra vale para a emissão da primeira via do documento em todo o território nacional, conforme as normas da CIN.

Portanto, os pais ou responsáveis não precisam pagar uma taxa para emitir a primeira CIN da criança.

Já situações como segunda via podem ter cobrança de taxa, dependendo do motivo da solicitação e das regras do estado responsável pela emissão. Há casos de isenção previstos na legislação, por isso é importante verificar as condições antes de realizar o pagamento.

Também é importante diferenciar a primeira emissão de outros serviços relacionados ao documento, pois eventuais taxas podem variar conforme o procedimento solicitado.

Situação Há cobrança? Como funciona
Primeira via da CIN da criança Não A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita.
Segunda via Pode haver A cobrança depende da situação e das regras do órgão de identificação do estado.
Documento perdido ou roubado Pode haver A emissão de uma nova via pode estar sujeita a taxa, conforme a legislação local.
Documento com erro de emissão Pode não haver Quando o erro é do órgão responsável pela emissão, pode existir procedimento específico para correção sem cobrança.
Casos de isenção Não Algumas situações previstas em lei podem garantir a isenção de taxas.

⚠ Aviso importante
Para evitar cobranças indevidas, consulte sempre o órgão oficial de identificação do seu estado antes do atendimento.


Quanto tempo demora para ficar pronta?

O prazo para a Carteira de Identidade Nacional (CIN) da criança ficar pronta pode variar conforme o estado, o órgão responsável pela emissão e o tipo de atendimento realizado.

Depois da coleta dos dados e da conferência das informações, o documento passa pelo processo de emissão. O responsável recebe as orientações sobre quando e como poderá retirar ou acessar a CIN, de acordo com o procedimento adotado pelo órgão.

Por isso, não existe um único prazo válido para todo o Brasil. No momento do atendimento, o órgão deve informar o prazo estimado para disponibilização do documento.

Em alguns locais, também é possível acompanhar a situação da emissão pela internet, usando os dados fornecidos no atendimento ou no protocolo.

💡 Dica: guarde o protocolo ou comprovante recebido no dia do atendimento. Ele pode ser necessário para consultar o andamento ou retirar a identidade da criança.


Como consultar ou acompanhar a emissão

Depois de solicitar a identidade da criança, o responsável pode acompanhar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) conforme as opções disponibilizadas pelo órgão de identificação do estado.

O acompanhamento não possui um procedimento único em todo o Brasil. Alguns órgãos oferecem consulta pela internet, enquanto outros orientam o responsável a aguardar a comunicação ou a consultar diretamente a unidade onde o documento foi solicitado.

De modo geral, para verificar o andamento:

1º passo Acesse o site oficial do órgão de identificação responsável pela emissão da CIN no seu estado.
2º passo Procure pelo serviço de consulta ou acompanhamento da emissão da Carteira de Identidade Nacional.
3º passo Informe os dados solicitados, que podem incluir número de protocolo, CPF ou outras informações fornecidas no atendimento.
4º passo Consulte a situação da solicitação e verifique se o documento já está disponível para retirada ou acesso.

⚠ Aviso importante
O acompanhamento e as formas de consulta podem mudar de um estado para outro. Por isso, utilize somente os canais oficiais indicados pelo órgão onde a identidade da criança foi solicitada.


A identidade da criança tem prazo de validade?

Sim. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) possui prazo de validade, e ele varia conforme a idade da pessoa. Para crianças, o período de validade é menor porque a aparência muda rapidamente durante os primeiros anos de vida.

De acordo com as regras da CIN, os prazos são:

Idade da criança Validade da CIN
0 a 12 anos incompletos 5 anos
12 a 60 anos incompletos 10 anos
A partir de 60 anos Indeterminada

Assim, uma criança que emitir a CIN ainda pequena precisará renovar o documento antes de um adulto, justamente para manter a fotografia e os dados de identificação atualizados.

A validade começa a ser contada a partir da data de emissão do documento. Mesmo que a CIN ainda esteja dentro do prazo, pode ser necessário solicitar uma nova via em determinadas situações, como alteração dos dados de identificação ou problemas no documento.


Quando é preciso renovar a identidade infantil?

A identidade da criança deve ser renovada quando a CIN atingir o prazo de validade ou quando houver alguma situação que torne necessária a emissão de um novo documento.

Para crianças de 0 a 12 anos incompletos, a CIN tem validade de 5 anos. Esse prazo mais curto considera que a aparência muda bastante durante a infância, especialmente nos primeiros anos.

Além do vencimento, pode ser necessário renovar ou emitir uma nova identidade quando:

  • houver mudança nos dados pessoais da criança;
  • o documento estiver danificado;
  • ocorrer perda ou roubo;
  • houver algum erro nas informações;
  • a fotografia deixar de permitir uma identificação adequada.

É importante observar a data de validade impressa no documento e providenciar a renovação quando necessário. Como os procedimentos podem variar entre os estados, o responsável deve consultar o órgão de identificação local para saber como solicitar uma nova CIN.


CIN e RG de criança: qual a diferença?

A CIN (Carteira de Identidade Nacional) é o novo documento de identificação que está substituindo gradualmente o antigo RG. A principal diferença é que a CIN adota o CPF como número único de identificação, válido em todo o país.

No modelo antigo, o RG era emitido pelos órgãos de identificação de cada estado e, por isso, uma mesma pessoa poderia ter números de RG diferentes caso emitisse o documento em estados distintos.

Veja as principais diferenças:

Característica RG antigo CIN
Número de identificação Número de RG definido pelo estado CPF como número único
Validade em todo o Brasil Sim Sim
Emissão Órgão de identificação estadual Órgão de identificação estadual ou do Distrito Federal
Versão digital Dependia do documento e do estado Possui versão digital
Uso para crianças Podia ser emitido para menores Também pode ser emitida para crianças
Integração com o CPF Não era o número principal do documento CPF é o número de identificação

A mudança para a CIN busca padronizar a identificação civil em todo o território nacional e reduzir problemas relacionados à existência de diferentes números de RG.

Para a criança que ainda não possui identidade, a emissão já pode ser feita diretamente no modelo da CIN, conforme a disponibilidade do serviço no estado.

A regulamentação da Carteira de Identidade Nacional está prevista no Decreto nº 10.977/2022, posteriormente atualizado por outras normas.


A criança precisa ter CPF para emitir a identidade?

Não necessariamente. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) utiliza o CPF como número único de identificação, mas isso não significa que os pais precisem obrigatoriamente providenciar o CPF separadamente antes de solicitar a identidade em todos os casos.

Quando a criança ainda não possui CPF, o próprio órgão responsável pela identificação pode realizar os procedimentos necessários para a inscrição no CPF, conforme as regras aplicáveis ao serviço.

Por isso, antes de solicitar a CIN, é importante verificar as orientações do órgão de identificação do estado. Se a criança já tiver CPF, o responsável deve apresentar os dados corretamente para que sejam vinculados à emissão do documento.

E se o CPF estiver com algum problema?

Se houver divergência entre os dados da criança e o cadastro do CPF, a emissão da CIN pode exigir a regularização das informações antes da conclusão do atendimento.

Por esse motivo, é importante conferir se nome, data de nascimento e filiação estão corretos nos documentos da criança antes de solicitar a identidade.


O que fazer se houver erro na identidade?

Se a identidade da criança apresentar algum erro, como nome, data de nascimento, filiação ou outro dado incorreto, o responsável deve procurar o órgão que emitiu a Carteira de Identidade Nacional para solicitar a correção.

O procedimento pode variar conforme o estado e o tipo de erro. Por isso, é importante verificar as orientações do órgão responsável antes de comparecer ao atendimento.

De modo geral, o responsável deve:

1º passo Confira a identidade da criança e identifique exatamente qual informação está incorreta.
2º passo Separe a certidão de nascimento e os documentos que comprovem qual é a informação correta.
3º passo Procure o órgão de identificação responsável pela emissão da CIN ou acesse seu canal oficial de atendimento.
4º passo Solicite a correção ou a emissão de uma nova identidade, conforme a orientação recebida.
5º passo Acompanhe o procedimento e verifique se os dados foram corrigidos no novo documento.

Se o erro estiver relacionado à certidão de nascimento ou ao CPF, pode ser necessário corrigir primeiro o cadastro de origem antes de emitir uma nova CIN.

💡 Por isso, é recomendável conferir todos os dados no momento do atendimento e, depois que o documento ficar pronto, verificar novamente as informações antes de utilizá-lo.


Perguntas frequentes

Criança pode tirar carteira de identidade?
Sim. A criança pode ter uma Carteira de Identidade Nacional (CIN) desde os primeiros anos de vida, inclusive quando ainda é bebê.
Com que idade a criança pode tirar a identidade?
Não há uma idade mínima nacional para solicitar a identidade. Os pais ou responsáveis podem solicitar o documento desde o nascimento.
A primeira identidade da criança é gratuita?
Sim. A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita.
A criança precisa comparecer para tirar a identidade?
Sim. A criança deve comparecer ao atendimento para que sejam realizados os procedimentos necessários para a emissão do documento.
É preciso levar os documentos dos pais?
Sim. É recomendado levar um documento de identificação do pai, da mãe ou do responsável que acompanhará a criança, além dos documentos exigidos para a emissão.
Quais documentos são necessários para tirar a identidade infantil?
Em geral, é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança e, quando aplicável, o CPF e os documentos do responsável. A lista pode variar conforme o estado.
A criança precisa ter CPF para tirar a CIN?
A CIN utiliza o CPF como número único de identificação. Quando a criança ainda não possui CPF, devem ser seguidas as orientações do órgão responsável pela emissão.
Quanto tempo demora para a identidade infantil ficar pronta?
O prazo varia conforme o estado e o órgão responsável pela emissão. O responsável recebe as orientações sobre o prazo no momento do atendimento.
A identidade da criança tem validade?
Sim. Para crianças de 0 a 12 anos incompletos, a CIN tem validade de 5 anos.
Quando é preciso renovar a identidade da criança?
A renovação deve ser feita quando a CIN atingir o prazo de validade ou quando houver necessidade de atualizar ou corrigir informações do documento.
Qual é a diferença entre RG e CIN?
O RG é o modelo antigo de identificação, enquanto a CIN é o novo documento nacional que utiliza o CPF como número único de identificação.
O que fazer se houver erro na identidade da criança?
O responsável deve procurar o órgão de identificação que emitiu o documento e apresentar os documentos que comprovem a informação correta para solicitar a correção.